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Política

TSE valida posse de deputada estadual de MG que só completou a idade mínima depois da eleição

Ministros negaram recursos que questionavam o registro de candidatura de Chiara Biondini (PP), a mais jovem parlamentar eleita no país.


Ministros negaram recursos que questionavam o registro de candidatura de Chiara Biondini (PP), a mais jovem parlamentar eleita no país. Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral considerou válida a posse a deputada estadual Chiara Biondini (PP), de Minas Gerais, a mais jovem parlamentar eleita no país. Em sessão nesta terça-feira (2), a Corte Eleitoral negou recursos que contestavam o registro da candidatura da parlamentar.

Para o cargo de deputado estadual, a Constituição exige idade mínima de 21 anos para quem quer ocupar a vaga.

Biondini só alcançou a idade mínima para ocupar o cargo a partir do dia 22 de fevereiro deste ano. Tomou posse na Assembleia Legislativa de Minas Gerais no dia seguinte, 23 de fevereiro - depois dos outros 76 deputados estaduais, mas dentro do período previsto para a posse de parlamentar nas regras internas da Casa.

Chiara recebeu 34.126 votos nas eleições de 2022. Natural de Belo Horizonte, ela é filha do deputado federal eleito por Minas Gerais Eros Biondini (PL).

O relator do caso, ministro Raul Araújo, pontou que o regimento da Assembleia permite que a posse de deputados ocorra em 30 dias após a primeira reunião da nova composição.

"No caso, a candidata diplomada completou 21 anos em 22 de fevereiro de 2023, tendo tomado posse em data posterior, no prazo regimental, o que demonstra a presença da condição de elegibilidade na data de sua posse como parlamentar", concluiu.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os prazos para a posse são praxe no Poder Público.

"Não há obviamente, por parte desse Tribunal Superior Eleitoral, com essa decisão, nenhuma autorização para se crie prazos irrazoáveis, para que se pretenda a fixação, seja por constituições estaduais seja por legislação inclusive federal, qualquer possibilidade de fixação de prazos irrazoáveis com desvio de finalidade", afirmou.

"O prazo não só é razoável como é praxe. É praxe no Congresso, no Senado, na Câmara, no Supremo Tribunal Federal, prazo de um mês para se tomar posse, como é praxe em todo o serviço público. Então não há nada que destoe da regularidade", completou.

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