Estabelecimentos terão que monitorar eventuais situações de constrangimento ou violência. Projeto destaca especificamente que regras não valerão para locais de atos religiosos. Deputadas comemoram aprovação do protocolo 'Não é Não' na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1Âș) o projeto que cria um protocolo de combate e prevenção à violência contra mulher. A aplicação das regras ocorrerá em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas.
O projeto estabelece especificamente que locais de eventos religiosos não serão atingidos pelas regras.
O protocolo é conhecido como "Não é Não", em referência ao movimento "Me Too". O texto agora segue para análise do Senado.
A proposta prevê o combate a dois tipos de agressões a mulheres:
constrangimento: caracterizado pela insistência – física ou verbal – sofrida pela mulher depois de manifestar discordância com a interação
violência: uso da força que resulte em lesão, morte, danos e outras previstas em lei
O protocolo determina que, em primeiro lugar, os estabelecimentos deverão:
assegurar que, no mínimo, uma pessoa da equipe esteja preparada para executar o protocolo (veja mais abaixo no que consiste)
afixar, em locais visíveis, informações sobre como acionar o protocolo e telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180)
Caberá aos estabelecimentos comerciais monitorar possíveis situações de constrangimento e indícios de violência.
Nos casos em que for identificado possível constrangimento, funcionários devem se certificar de que a vítima saiba que tem direito à assistência. Por iniciativa própria, o local poderá adotar ainda medidas para dar fim à agressão.
Nas hipóteses em que houver indícios de violência, o protocolo estabelece que o estabelecimento deve:
proteger a mulher
adotar as medidas de apoio previstas
afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual
garantir à mulher a escolha de seu acompanhante
colaborar para a identificação das possíveis testemunhas
solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente
isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente
garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos
preservar por, no mínimo, 30 dias, as imagens
e garantir os direitos da denunciante
A lei possibilita que cada local crie um protocolo interno de alerta para eventuais violências. Para barrar constrangimentos e violências, os estabelecimentos poderão adotar:
ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados
retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento
e criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda
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Inspiração da proposta
Aprovada nesta terça, a proposta foi apresentada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), em fevereiro.
Segundo ela, o protocolo é inspirado em um procedimento criado em Barcelona, na Espanha, para proteger mulheres de agressões em estabelecimentos de entretenimento. Por lá, a iniciativa é batizada de "No Callem" – não nos calaremos, em tradução livre.
Foi por meio dos procedimentos previstos na norma catalã que uma mulher foi acolhida e levada a atendimento após uma suposta agressão sexual cometida pelo jogador Daniel Alves, preso pelo caso em janeiro.
Nos últimos meses, municípios e estados pelo Brasil implementaram protocolos semelhantes. Em São Paulo, a lei estadual foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Porto Alegre (RS) e Florianópolis (SC) também adotaram.
A relatora do texto, Renata Abreu (Podemos-SP), afirmou que o texto foi construído com participação da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape).
"As normas contidas no protocolo são baseadas em legislações existentes em outros países e buscam garantir a segurança e acolhimento das mulheres, com a imposição de regras adequadas à realidade dos estabelecimentos do setor", disse.
Se aprovada pelo Senado, a proposta entrará em vigor 180 dias após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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Campanhas educativas
O texto de Renata Abreu estabelece que o Poder Público deverá promover campanhas educativas sobre o protocolo.
Também deverá criar ações de "formação periódica para conscientização e implementação" do protocolo, voltadas aos empreendedores e trabalhadores dos estabelecimentos previstos na lei.
O projeto ainda cria um selo, batizado de "Não é Não – Mulheres Seguras", que poderá ser concedido pelo poder público a qualquer estabelecimento comercial que adotar o protocolo. Os estabelecimentos que ganharem o selo deverão ser divulgados em uma lista pública.
Punições
O protocolo determina que o descumprimento – total ou parcial – das normas poderá gerar punições:
aos estabelecimentos previstos na lei: advertência e outras penalidades previstas em lei
aos estabelecimentos que receberam o selo: advertência, revogação do selo, exclusão do estabelecimento da lista e outras penalidades previstas em lei
Casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados e shows não poderão ser penalizados por agressões ocorridas nos locais.