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Haddad avalia que 'espinha dorsal' da reforma tributária foi mantida, apesar de modificações no Senado

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quarta-feira (08) que a 'espinha dorsal' da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária está mantida apesar das alterações feitas pelo Senado Federal.

Por G1 em 08/11/2023 às 21:07:39
Foto: Reprodução internet

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quarta-feira (08) que a 'espinha dorsal' da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária está mantida apesar das alterações feitas pelo Senado Federal.

Nesta quarta, o Senado já aprovou o texto principal da PEC em primeiro turno, mas a proposta ainda precisa passar por uma segunda rodada de votação. Depois, por conta de mudanças feitas pelos senadores, volta para análise na Câmara dos Deputados, onde já foi aprovada em julho

"Penso que a espinha dorsal ela está ali, com concordância de todo mundo, (...) mas a espinha dorsal da reforma tributária, IVA dual, não cumulatividade, desoneração de investimento, desoneração de exportação, cesta básica desonerada, alimentos mais baratos, isso está na conta de todo mundo", defendeu Haddad.

O ministro defendeu que essa 'espinha dorsal' poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional ainda este ano.

Questionado se a proposta poderia ser "fatiada", ou seja, promulgar em um primeiro momento apenas as partes em consenso entre deputados e senadores, Haddad respondeu que não haveria problema em utilizar esse mecanismo com a reforma tributária.

"Não acredito que vai precisar [...] Aquilo que for comum às duas Casas, pode ser promulgado, e o que não for comum fica para uma outra oportunidade", disse.

Nesse caso, segundo Haddad, não haveria problema em deixar questões "pontuais" serem discutidas posteriormente.

Senadores aprovam texto-base da Reforma Tributária em primeiro turno

A tramitação da PEC

Depois de concluída a votação em uma Casa, a PEC é enviada para a outra. Por exemplo, se a proposta é aprovada pela Câmara, é enviada ao Senado;

Se o texto for aprovado pela Câmara e pelo Senado sem alterações, é promulgado pelo Congresso Nacional;

Se houver modificação substancial (não apenas de redação), a proposta volta para a Casa onde começou a tramitar. No caso da PEC da reforma tributária, se os senadores fizerem alterações, o texto retorna para a Câmara;

Se for alterada pela Câmara, volta para o Senado, e assim por diante, até chegar a um texto de consenso, porém é possível haver a promulgação "fatiada" (apenas da parte aprovada pelas duas Casas).

Fonte: G1

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