Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Política

Câmara aprova texto que aumenta pena para crimes como expor nas redes cenas de sexo sem autorização dos envolvidos

Proposta altera punição para uma série de crimes, por exemplo, o de praticar ato libidinoso contra menores de 14 anos e o de fotografar ato sexual ou cenas de nudez sem autorização dos participantes A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que altera o Código Penal para aumentar penas para crimes contra a liberdade sexual, exposição da intimidade sexual, crimes sexuais e contra vulneráveis.


Foto: Reprodução internet
Proposta altera punição para uma série de crimes, por exemplo, o de praticar ato libidinoso contra menores de 14 anos e o de fotografar ato sexual ou cenas de nudez sem autorização dos participantes A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que altera o Código Penal para aumentar penas para crimes contra a liberdade sexual, exposição da intimidade sexual, crimes sexuais e contra vulneráveis. O texto agora vai para o Senado.

A proposta foi aprovada em uma sessão da Casa dedicada a votações de propostas de combate à violência contra a mulher.

O texto prevê aumentar as penas de uma série de crimes, por exemplo, o de praticar ato libidinoso contra menores de 14 anos e o de fotografar ato sexual ou cenas de nudez sem autorização dos participantes.

A autora do projeto, deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), diz que a medida é "um grito de socorro de vítimas, de suas famílias que sofrem dolorosamente".

Como ficam as penas

Veja abaixo como ficam as penas para cada crime segundo o projeto:

Crime: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, se valendo de uma condição de superior hierárquico.

Como é hoje: detenção de um a dois anos.

O que prevê a proposta: detenção de quatro a seis anos.

Agravante: o projeto também prevê que a pena é aumentada pela metade se a vítima for menor de idade. Hoje, o agravante é de 1/3 da pena.

Crime: Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes

Como é hoje: detenção, de seis meses a um ano e multa.

O que prevê a proposta: detenção de cinco a 10 anos e multa.

VÍDEO: Cenas de sexo eram divulgadas em grupos de Whatsapp no DF; motoboy é indiciado

Ter relação carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos

Como é hoje: reclusão de oito a 15 anos.

O que prevê a proposta: reclusão de 12 a 20 anos

Se o crime causar lesão corporal, hoje a pena é de 10 a 20 anos de reclusão. O projeto aumenta a pena para prisão de 15 a 20 anos.

Se o crime levar à morte, hoje a legislação prevê prisão de 12 a 30 anos. A proposta eleva a pena para 20 a 30 anos de prisão.

Crime: Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outros

Como é hoje: reclusão de dois a cinco anos.

O que prevê a proposta: reclusão de quatro a oito anos.

Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, cena de estupro. Ou, ainda, cena de sexo, nudez ou pornografia sem a autorização dos envolvidos.

Como é hoje: reclusão de um a cinco anos.

O que prevê a proposta: reclusão de quatro a oito anos.

Crime: praticar ato libidinoso sem consentimento.

Como é hoje: reclusão de um a cinco anos.

O que prevê a proposta: reclusão de quatro a oito anos.

Monitoração eletrônica

Outra proposta aprovada pela Câmara estabelece que um autor de violência doméstica poderá ter a medida protetiva de afastamento de sua casa adicionada à monitoração eletrônica.

Atualmente, a lei que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher diz que em caso de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica, o agressor será imediatamente afastado do lar.

O projeto aprovado estabelece que nesses casos, a medida protetiva poderá se somar à monitoração eletrônica, que "deverá ser vinculado a aplicativo de telefone celular que alerte a vítima de eventual aproximação ilícita do agressor".

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!