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Decisão da Justiça Federal garante importação automática de derivado da maconha

Decisão liminar foi concedida pela Justiça Federal de Curitiba em favor de uma importadora de produtos derivados da maconha.

Por Gazeta do Povo em 16/02/2024 às 21:13:30

Decisão liminar foi concedida pela Justiça Federal de Curitiba em favor de uma importadora de produtos derivados da maconha. Leia na Gazeta do Povo!

Fonte: Gazeta do Povo - Paraná

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