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'Lei Taylor Swift': Câmara aprova projeto 'anti-cambista' que coíbe prática em shows e eventos esportivos

Texto prevê pena de um a dois anos de detenção e uma multa correspondente a 50 vezes o valor do ingresso.

Por G1 em 24/04/2024 às 20:10:18
Foto: G1 - Globo

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Texto prevê pena de um a dois anos de detenção e uma multa correspondente a 50 vezes o valor do ingresso. Projeto vai ao Senado. A Câmara aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto que criminaliza o cambismo digital, apelidado como "Lei Taylor Swift", após problemas nas vendas para shows da cantora no Brasil (leia mais abaixo). Agora, o texto vai ao Senado.

Pelo projeto, quem vender ou expor à venda ingressos por preço superior ao anunciado pelo próprio evento estará sujeito a detenção de um a dois anos e uma multa correspondente a 50 vezes o valor do ingresso.

O projeto foi apresentado em junho do ano passado pelo deputado Pedro Aihara (Patriota-MG), dias após fãs da cantora Taylor Swift sofrerem com prática. Na ocasião, que movimentou fãs em todo o país, cambistas chegaram a ser presos na ocasião.

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O objetivo do projeto é coibir a prática dos cambistas, que compram ingressos em quantidade para revender por valores superiores aos oficiais.

No caso do show de Swift, cambistas chegaram a oferecer ingressos por até R$ 12 mil reais, quando os valores oficiais não passavam de R$ 1 mil, nas modalidades mais caras.

"No que tange à tipificação do crime de 'cambismo', reputamos oportuna e conveniente a alteração legislativa", afirmou o relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

Segundo o texto aprovado pela Câmara, no caso de quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição dos ingressos — para o cambista — com valor superior ao oferecido pelo evento poderá pegar de um a três anos de prisão, e multa de 100 vezes o valor do ingresso.

O fornecedor pode ser o particular, diretor, administrador, gerente ou funcionário da entidade que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento.

Nos casos de falsificação de ingressos, a pena prevista é de um a dois anos de detenção e multa de até 100 vezes o valor do ingresso.
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