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Advogados ouvidos pelo g1 explicam que algumas situações podem dar direito de recebimento de indenização, mas destacam que é necessário documentar todos os prejuízos. Canoas inundada durante enchente no Rio Grande do SulGlobo/ReproduçãoO maior desastre ambiental da história do Rio Grande do Sul já impactou centenas de milhares de pessoas, que precisaram deixar suas casas, e deixou centenas de desaparecidos e mortos.Além dos impactos sociais e emocionais causados por um fenômeno dessa magnitude, a vida financeira da população da região também foi atingida em cheio, com a perda de imóveis, automóveis, eletrodomésticos, além da impossibilidade de trabalhar.O g1 conversou com dois especialistas para entender quais são os direitos do trabalhador e do consumidor em uma situação como esta.Veja a seguir no texto ou ouça o podcast Educação Financeira.LEIA TAMBÉMChuvas no RS: veja as medidas anunciadas pelos principais bancos para apoiar os atingidosComo fazer o Saque Calamidade do FGTS; veja o passo a passoO que acontece com os trabalhadores afetados por enchentes? SAIBA COMO AJUDAR QUEM PERDEU TUDO COM A CHUVAMarinha carrega maior navio da América Latina com ajuda para o RSSeguros de imóveis e automóveisO jeito mais simples de conseguir uma indenização pelos danos ou perdas causados em imóveis e automóveis por algum fenômeno natural é por meio dos seguros.O advogado especialista em direito civil e do consumidor, Bruno Machado, explica que as pessoas afetadas por alguma situação do tipo precisam recorrer ao contrato da prestação de serviços do seguro e verificar o que a cobertura abrange."É preciso verificar na apólice se a cobertura prevê os danos causados nesses fenômenos, que podem abranger enchentes, deslizamentos e outros eventos climáticos", afirma o advogado."O consumidor, uma vez verificado que existe a previsão, ele precisa notificar a seguradora, documentar esse infortúnio e preencher um eventual formulário para dar início ao processo de reivindicação dessa indenização."Se o proprietário do bem que foi afetado não possuir seguro ou tiver um seguro que não cobre esses fenômenos, Machado pontua que a única alternativa passa a ser pedir auxílio para o governo.Nestes casos, a pessoa tem duas alternativas:monitorar as iniciativas do próprio governo, que disponibiliza verbas para o auxílio da população afetada;pedir, judicialmente, uma indenização.Machado alerta que, na segunda opção, o processo pode ser mais demorado e arriscado, porque a pessoa atingida pelo fenômeno climático precisará comprovar que o seu bem estava completamente regulamentado e que a tragédia poderia ter sido evitada por alguma medida de prevenção do governo.Aluguel de imóveis afetados pelas enchentesNo caso de moradores que vivem em casas alugadas e tiveram a residência impactada pelo fenômeno natural, Bruno Machado destaca que a melhor opção é negociar diretamente com o proprietário do imóvel as melhores condições para a resolução do problema.Se a casa ficou inabitável, o proprietário não pode cobrar o aluguel do morador e, inclusive, existe a possibilidade de colocar fim ao contrato.Já se o imóvel foi afetado, mas com alguns reparos puder ser habitado novamente, o advogado reforça que as partes envolvidas no contrato devem conversar para chegar a um acordo. Se o morador, por exemplo, tiver a intenção de voltar a ocupar o imóvel, pode negociar um valor de aluguel diferenciado ou até a interrupção da cobrança temporariamente.Os eventuais reparos que o imóvel necessitar são de responsabilidade do proprietário, que não pode cobrar do morador, ressalta Machado.Para os imóveis comerciais que são alugados, o advogado dá as mesmas orientações: é importante negociar para chegar no melhor lugar comum para o proprietário e o locatário.No entanto, Machado destaca que é muito comum que, para contratos de aluguel de espaços comerciais, seja exigido um seguro. Nesse sentido, se o imóvel contar com o seguro, basta acionar a seguradora.Globocop flagra cavalo ilhado em Canoas, RSOpções do patrão e dos funcionáriosUm fenômeno climático como o que está acontecendo no Rio Grande do Sul também pode impactar diretamente a vida profissional, seja porque o local de trabalho foi afetado ou simplesmente pelos danos psicológicos que a situação traz ao trabalhador.Maurício Côrrea da Veiga, advogado especialista em direito do trabalho, pontua que a legislação trabalhista brasileira não prevê como falta justificada a ausência por um fenômeno climático."Isso poderia abrir brecha até para que o empregador descontasse os dias de ausência do funcionário que não conseguiu ir trabalhar", comenta.O advogado destaca que, em uma situação assim, deve prevalecer o bom senso. Empregado e empregador devem conversar para verificar as possibilidades.Se o trabalhador não conseguir se locomover até o local de trabalho, por exemplo, mas puder desempenhar a atividade de casa, o patrão deve liberar o trabalho home office em caráter excepcional.Se, mesmo com o funcionário comprovando que não consegue trabalhar, o empregador optar por descontar do salário, Veiga explica que o trabalhador pode recorrer à Justiça para não ter esses dias descontados e até pedir uma indenização por danos morais.Apesar da falta de previsão de fenômenos climáticos nas leis trabalhistas, o advogado comenta que, tanto patrão quanto funcionário, podem recorrer a um recurso previsto na legislação previdenciária: o auxílio por incapacidade temporária.Veiga afirma que esse é um recurso disponível para qualquer trabalhador que já contribuiu com o INSS por, pelo menos, 12 meses. O empregador pode solicitar o auxílio para o seu funcionário ou o próprio trabalhador pode buscar essa possibilidade. Tudo é feito de forma online, pelo site do INSS.A importância de documentar tudoO advogado Maurício Côrrea da Veiga destaca que, tanto para conseguir indenizações pelo direito do consumidor quanto pelo direito do consumidor, é importante que a pessoa se resguarde documentando toda a situação que ela está vivendo.No caso do Rio Grande do Sul e outras tragédias climáticas, os eventos são de conhecimento nacional e contam com grande repercussão. Porém, outros fenômenos menores podem não ter o mesmo alcance e, para isso, é importante comprovar qualquer prejuízo.Para isso, Veiga afirma que registrar os estragos com a máxima quantidade de fotos e vídeos possível é a melhor alternativa.Aumentos nos preços de produtos básicosAinda na seara do direito do consumidor, o advogado Bruno Machado destaca que os comerciantes não podem aumentar os preços dos seus produtos — sobretudo os produtos mais básicos — na região afetada enquanto a população atravessa os estragos.O aumento injustificado, principalmente em uma situação de calamidade pública, é crime contra o consumidor e cabe punição para quem pratica.Machado explica que o consumidor que notar qualquer movimentação do tipo em algum comércio deve registrar o aumento de preços e informar imediatamente o Procon e o Ministério Público.