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Entenda o que muda com o PL que restringe o aborto legal em casos de estupro

BÁRBARA BLUMSÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Projeto de Lei 1904, que teve a urgência aprovada nesta quarta-feira (13) na Câmara dos Deputados, quer colocar um teto de 22 semanas na realização de qualquer procedimento de aborto em casos de estupro no Brasil.


BÁRBARA BLUM
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Projeto de Lei 1904, que teve a urgência aprovada nesta quarta-feira (13) na Câmara dos Deputados, quer colocar um teto de 22 semanas na realização de qualquer procedimento de aborto em casos de estupro no Brasil.

Hoje, o procedimento só é permitido em três situações, que são gestação decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia fetal. Os dois primeiros estão previstos no Código Penal de 1940 e o último foi permitido via decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2012. Para todos esses cenários, não há limite da idade gestacional para a realização do procedimento.

Desta forma, é no tempo de gravidez que mira o projeto, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). O texto quer alterar o Código Penal para aumentar a pena imposta àqueles que fizerem abortos quando há viabilidade fetal, presumida após 22 semanas de gestação. A ideia é equiparar a punição à de homicídio simples, que pode chegar a 20 anos. A pena valeria tanto para grávidas, quanto para quem realiza o procedimento.

O deputado disse à coluna da Mônica Bergamo que é pessoalmente contra o aborto, e que o tema será uma provação entre Lula e os evangélicos, notadamente conhecidos por serem contrários à prática.

"Não acredito no Lula", afirmou. "Quero aprovar esse projeto para ver se ele vai sancionar ou se vai vetar."

A Folha entrou em contato com Sóstenes com mais perguntas a respeito do projeto, mas não teve retorno até a publicação do texto.

"O projeto trata de todos os casos de aborto que estão no Código Penal, inclusive os que não se pune o aborto no Brasil", diz Laura Molinari, coordenadora da ONG Nem Presa, Nem Morta, se referindo às três situações em que o procedimento é autorizado. Ela afirma que, caso o projeto de lei seja aprovado, a punição poderia afetar inclusive profissionais do SUS (Sistema Único de Saúde).

Hoje, o Código Penal diz, no artigo 128, que não se pune o aborto praticado por médico em caso de estupro. O PL acrescenta uma emenda que afirma que se a gravidez for resultante da violêcia sexual e houver viabilidade fetal, "não se aplicara a excludente de punibilidade", ou seja, haverá punição pela prática.
Molinari afirma que as mais afetadas serão meninas e mulheres que sofreram violência sexual. "Mulheres mais pobres, que moram longe dos centros urbanos", diz. "No caso de meninas e adolescentes, tem uma demora em identificar abuso e gravidez. Mulheres vítimas de violência têm que lidar com o trauma e a dificuldade de sair daquela situação."

Flávia Biroli, professora de ciência política da UnB (Universidade de Brasília), afirma que o aborto em casos de estupro corresponde, em sua maioria, a meninas. "Quando se opera para restringir o acesso ao aborto legal, me parece que o ônus é menor do que dizer que querem reverter o acesso das meninas estupradas", diz ela.

A professora afirma que não vê, no Brasil, um amplo apoio à descriminalização do aborto sem condicionantes, mas que "existe apoio significativo à lei existente, à manutenção do acesso" nos casos previstos de lei.

O projeto de Sóstenes Cavalcante foi protocolado em meio a uma disputa que envolve o CFM (Conselho Federal de Medicina) e se arrasta desde abril. O órgão tentou proibir a assistolia fetal, um procedimento que consiste na injeção de produtos químicos no feto para evitar que ele seja removido com sinais vitais. O procedimento é recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e tido pelos protocolos nacionais e internacionais de obstetrícia como a melhor prática assistencial à mulher em casos de aborto legal acima de 20 semanas.

A resolução do CFM, de autoria de Raphael Câmara Parente, que é ex-secretário da saúde básica do governo Bolsonaro, restringia a assistolia em gestações resultantes de estupro -em caso de risco à vida da gestante e anencefalia fetal, o procedimento ainda poderia ser realizado. Depois de idas e vindas jurídicas, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a resolução.
Para Molinari, os autores do PL "criam uma relação entre a assistolia fetal e o homicídio, o que abre um precedente para atribuir personalidade jurídica ao feto". O fato de o projeto ter sido protocolado no dia seguinte à derrubada feita por Moraes corrobora com essa leitura, afirma.

A Câmara já tem, pelo menos, oito proposições que citam nominalmente a assistolia fetal, entre moções de apoio e repúdio, requerimentos para a realização de seminários e projetos de lei. O PL 1904 não cita a assistolia.

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