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Gilmar manda encerrar ação contra Aloysio Nunes por suspeita de caixa 2 nas eleições de 2010

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Por G1 em 23/06/2024 às 20:25:33
Ministro do STF avaliou que processo na Justiça de SP havia sido 'abalado' após a Corte arquivar inquérito que investigava Nunes pelos mesmos fatos em 2018. Ação foi apresentada pelo MP de SP e pedia devolução de R$ 854 mil por doações eleitorais não contabilizadas da Odebrecht. Ex-ministro Aloysio Nunes em imagem de 2017

Pedro França/Agência Senado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento de uma ação de improbidade administrativa contra o ex-ministro Aloysio Nunes que pedia o ressarcimento de R$ 854 mil em doações eleitorais não contabilizadas da antiga Odebrecht (Novonor).

O caso, encerrado pelo ministro do STF, tramitava na Justiça de São Paulo e era um desdobramento das delações premiadas de executivos e ex-executivos da Odebrecht.

A medida atendeu a um pedido da defesa do ex-ministro, que hoje é representante da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) em Bruxelas, na Bélgica. Contrariou, no entanto, manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia defendido a rejeição do pedido dos advogados de Nunes.

Em sua decisão, Gilmar considerou que a ação de improbidade apresentada pelo Ministério Público de São Paulo trazia os mesmos fatos de um inquérito já arquivado pelo Supremo contra o político.

O MP paulista argumentou que Aloysio Nunes, então chefe da Casa Civil do governo de São Paulo, solicitou o pagamento de vantagem indevida no valor de R$ 500 mil aos diretores da Odebrecht, para financiar a sua campanha ao Senado em 2010 — conhecido popularmente como caixa 2.

Em 2020, quando a ação foi apresentada pelo MP, a estimativa era que o suposto caixa 2 contabilizava R$ 854 mil, em valores corrigidos.

Segundo Gilmar Mendes, a decisão do STF "abalou a credibilidade da hipótese construída pelos investigadores".

"O que se sustenta no presente caso é que a decisão que encerrou o Inquérito 4.660/DF não se limitou a reconhecer a ausência de justa causa para a continuidade das apurações, mas também abalou a credibilidade da hipótese construída pelos investigadores, ao reconhecer que não havia nenhuma perspectiva de obtenção de indícios suficientes de autoria delitiva. Incide, portanto, a remansosa jurisprudência da Corte no sentido de que a mesma narrativa fática que deu ensejo a um juízo de certeza negativo na esfera criminal não pode provocar novo processo no âmbito do direito administrativo sancionador", escreveu o ministro.
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