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Secretaria Nacional do Consumidor define novas regras de transparência para dados e anúncios em plataformas digitais

Novas regras estipulam que cada plataforma deve manter uma "Application Programming Interface" (API), espécie de repositório digital, que possa ser acessado para busca de informações sobre o conteúdo veiculado, incluindo informações sobre anúncios.


Foto: O Globo
Novas regras estipulam que cada plataforma deve manter uma "Application Programming Interface" (API), espécie de repositório digital, que possa ser acessado para busca de informações sobre o conteúdo veiculado, incluindo informações sobre anúncios. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) publicou uma nota técnica nesta terça-feira (30) com novos critérios de transparência para plataformas digitais. As plataformas terão um prazo de quatro meses para adequar seus anúncios aos critérios estabelecidos e um ano para os dados em geral veiculados em seus domínios.

As novas regras estipulam que cada plataforma deve manter uma "Application Programming Interface" (API), espécie de repositório digital, que possa ser acessado para busca de informações sobre o conteúdo veiculado, incluindo informações sobre anúncios.

A plataforma precisará publicar na internet a documentação para o uso desse repositório, que não poderá demandar cadastro e login para acesso. Ou seja, a pesquisa deverá ocorrer de forma livre e transparente por qualquer pessoa.

Por meio dessa interface, as plataformas precisarão garantir a possibilidade de recuperação de dados de quaisquer anúncios feitos, bem como os textos exibidos e links para mídias.

A plataforma deve garantir a recuperação de dados recém-publicados quase em tempo real à publicação, permitindo o acesso aos dados em até uma hora após a publicação do conteúdo na plataforma digital.

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O repositório de dados deve conter informações sobre a idade e o gênero do público atingido pelos anúncios veiculados no último ano, além da localização geográfica das pessoas que tiveram contato com o anúncio.

As plataformas deverão ser transparentes também sobre os promotores dos anúncios, apontando quem pagou pelo impulsionamento e os dias em que os anúncios foram veiculados.

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"As plataformas digitais não são agentes neutros e passivos em relação aos conteúdos que nelas transitam, na medida em que exercem atividade de mediação dos conteúdos exibidos para os seus usuários, definindo o que será exibido, o que pode ser moderado, o alcance das publicações e o direcionamento das recomendações de conteúdos e de contas", diz o documento assinado pelo Secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

Ainda que um anúncio seja excluído, o dado sobre ele deve ser mantido na base de dados, com a sinalização do motivo da exclusão e da data da remoção.

A diretora do Netlab, Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais da UFRJ, Marie Santini, considera que as novas regras colocam o Brasil no patamar do que já é exigido na União Europeia.

"Nós consideramos as medidas importantes, especialmente porque o que está sendo exigido é algo que essas plataformas oferecem em outros países, como os da União Europeia, e deveriam oferecer no Brasil também."

Segundo ela, as gigantes digitais precisam tratar os consumidores de forma isonômica, garantindo o mesmo nível de transparência.

"É preciso tratar os consumidores brasileiros com a mesma transparência que tratam os consumidores europeus. Ainda não existe uma regulamentação específica para plataformas no Brasil, mas existe o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece as regras para as relações de consumo. E os usuários têm uma relação de consumo com as plataformas", afirma Santini.

IA e interações

O repositório também deve sinalizar, de forma clara e inequívoca, conteúdos produzidos por Inteligência Artificial.

No caso de anúncios que permitem interações, a interface do repositório de anúncios da plataforma ou da rede de publicidade deve permitir a recuperação de dados atualizados referentes ao total de interações realizadas por usuários, como curtidas, comentários, compartilhamentos e cliques.

G1

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