Fachin arquiva inquĂ©rito que investigou senadores Renan e Eduardo Braga por suposta corrupção
Ministro do STF seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República que não viu elementos contra políticos O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, arquivou um inquérito que apurava se os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Renan Calheiros (MDB-AL) teriam recebido propina para favorecer interesses do grupo farmacêutico Hypermarcas (hoje, Hypera Farma) no Senado.
Ministro do STF seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República que não viu elementos contra políticos O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, arquivou um inquérito que apurava se os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Renan Calheiros (MDB-AL) teriam recebido propina para favorecer interesses do grupo farmacêutico Hypermarcas (hoje, Hypera Farma) no Senado.
Fachin seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República pelo encerramento do caso em relação aos senadores.
Segundo o ministro, a PGR defendeu que a investigação se ressente de outras linhas não exploradas quepossam contribuir eficazmente na produção de evidências confirmatóriasdos fatos acima sumariados.
"Em consequência, diante do manifestodesinteresse do Ministério Público Federal, resulta inviável prosseguir nocaminho investigativo".
De acordo com a PF, os senadores teriam recebido R$ 20 milhões em suposta propina para atuar a favor do grupo entre 2012 e 2015. A PF indiciou os senadores pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A PF também indiciou o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR), mas como ele não tem mais foro no Supremo, caberá à Justiça Federal do DF decidir sobre a continuidade das investigação contra ele.
A PGR discordou da PF no caso de Renan e Braga. Segundo o PGR, os elementos reunidos durante a investigação "não foram suficientes, no entanto, para corroborar o envolvimento de José Renan Vasconcelos Calheiros e Carlos Eduardo de Souza Braga nos ilícitos".
"Não há evidências que demonstrem que os parlamentares foram os destinatários finais das vantagens ilícitas, nem elementos que transcendam uma mera demonstração de proximidade entre Milton de Oliveira Lyra Filho e José Renan Vasconcelos Calheiros", escreveu