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Dia 20 agora é feriado nacional: veja as possibilidades de folga em novembro

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Por G1 em 03/11/2024 às 03:14:47
Antes, o Dia da Consciência Negra não era considerado feriado nem ponto facultativo, mas a mudança foi aprovada em novembro do ano passado. Confira os direitos dos trabalhadores. Mulheres com turbantes em evento de comemoração ao Dia da Consciência Negra, no Rio de Janeiro

Fernando Frazão/Agência Brasil

Neste ano, pela primeira vez, o dia 20 de novembro será feriado nacional. Na data, que marca a morte do líder do Quilombo dos Palmares, Zumbi, é celebrado o Dia da Consciência Negra.

Até o ano passado, a folga para o trabalhador neste dia dependia de leis municipais ou estaduais. Pelo menos seis estados e aproximadamente 1,2 mil cidades já reconheciam a data como feriado.

Mas, em 29 de novembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que declarou o dia 20 feriado nacional. A medida foi sancionada pelo presidente Lula em dezembro.

Neste mês, além do Dia da Consciência Negra, que cai numa quarta-feira, haverá um feriado prolongado: o Dia da Proclamação da República (15 de novembro), numa sexta.

O primeiro feriado do mês, Dia de Finados (2 de novembro), foi num sábado. Abaixo, o g1 explica os direitos dos trabalhadores nessas datas, a partir das seguintes perguntas:

Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?

Quais são os meus direitos?

Remuneração em dobro ou folga? Quem define?

Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?

As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?

Como funciona no caso do trabalhador intermitente?

Qual é o próximo feriado de 2024?

Sábado é dia útil? Veja o que diz a lei

1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?

Sim. Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.

2. Quais são os meus direitos?

A legislação trabalhista brasileira determina que o trabalho exercido durante os feriados deve ser remunerado em dobro, a não ser que o empregador ofereça uma folga compensatória, explica o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli.

3. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?

A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que é feito entre empregador e sindicato.

Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.

4. Faltei ao trabalho apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?

Depende. A falta, diante da determinação do empregador para o comparecimento, poderá ser entendida como insubordinação, que é a desobediência a um superior.

"Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada", afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.

Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento.

5. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?

As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.

No entanto, contratados por meio de contratos de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas.

6. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?

Para o trabalhador que é contratado em regime de trabalho intermitente (previsão legal inserida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017), o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da admissão.

O contrato de trabalho intermitente deve especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras.

Dessa forma, o trabalhador intermitente receberá o valor que foi combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados, aponta o advogado Luís Nicoli.

7. Qual é o próximo feriado de 2024?

Após o mês de novembro, o próximo feriado nacional será o Natal, em 25 de dezembro. Porém, a data cai em uma quarta-feira, o que pode dificultar uma possibilidade de emenda.

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Fonte: G1

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