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Mesa da Câmara cassa mandato de Chiquinho Brazão por ausĂȘncia a sessões

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Por G1 em 24/04/2025 às 20:27:57
Constituição prevê a perda do mandato de quem faltar a mais de 1/3 das sessões, salvo licença ou missão. Neste caso, decisão é da própria Mesa Diretora e não passa pelo plenário. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassou nesta quinta-feira (24) o mandato do deputado Chiquinho Brazão, preso desde março de 2024 como um dos supostos mandates da morte da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ).

A decisão foi baseada no artigo 55 da Constituição Federal, que prevê a perda do mandato para o parlamentar que "deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada".

?? No último dia 12, Chiquinho foi transferido do presídio federal de Campo Grande (MS) para prisão domiciliar no Rio de Janeiro, sob monitoramento eletrônico. A autorização foi dada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

A assessoria da Câmara dos Deputados confirmou que a decisão foi individual do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), sem provocação de partidos – e com o apoio do restante da Mesa Diretora.

Dos sete membros titulares, apenas o 2Âș vice-presidente da Câmara, Elmar Nascimento (União-BA), não assinou o ato.

Veja o documento:

Ato da Mesa Diretora da Câmara que declara a perda do mandato de Chiquinho Brazão

Câmara dos Deputados/Reprodução

As regras para a perda do mandato são descritas na Constituição Federal, que prevê várias hipóteses – quebra de decoro parlamentar, ausências acima do permitido, suspensão dos direitos políticos ou condenação criminal definitiva, por exemplo.

Em alguns casos, como a quebra de decoro, é preciso que o caso passe pelo Conselho de Ética e, depois, tenha maioria absoluta de votos em plenário – 257 votos na Câmara ou 41 no Senado.

Em outros, como esse das ausências seguidas, a decisão é da própria Mesa Diretora – por iniciativa própria ou provocada por algum partido.

No caso de Chiquinho Brazão, um processo para cassar o mandato por quebra de decoro parlamentar chegou a ser aprovado pelo Conselho de Ética da Câmara, mas ainda não tinha sido levado à votação em plenário.

Com a decisão da Mesa Diretora, agora, esse processo do Conselho de Ética deve ser arquivado – vai perder "o objeto", ou seja, a razão de existir.

Brazão pode recorrer à Justiça para tentar reverter a decisão da Mesa Diretora. A Constituição não prevê recursos no próprio Congresso.

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