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UFJF aprova resolução para retorno pleno das atividades presenciais; comprovante vacinal será exigido

Por G1 em 22/03/2022 às 04:17:22
As unidades acadêmicas e administrativas têm até o dia 1º de abril para ajustarem os ambientes e efetivarem medidas que permitam o retorno de todo o quadro profissional. Campus sede da Universidade Federal de Juiz de Fora

Clara Downey/UFJF

O Conselho Superior (Consu) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) aprovou, por maioria, nesta segunda-feira (21) a resolução que estabelece o imediato retorno pleno às atividades presenciais em todos os campi da instituição.

As unidades acadêmicas e administrativas têm até o dia 1º de abril para ajustarem os ambientes e efetivarem medidas que permitam o retorno de todo o quadro profissional.

De acordo com a UFJF, a resolução vai passar por revisão de texto e deve ser publicada na terça-feira (22). O documento prevê o sistema eletrônico da instituição para controle da assiduidade e pontualidade dos servidores técnico-administrativos em Educação (TAEs) e volta a funcionar a partir do dia 4 de abril. Todos os servidores, devem apresentar o passaporte vacinal para fins de comprovação da vacinação contra a Covid-19, conforme previsto na Resolução 11/2022 do Consu.

Os servidores também devem estar cadastrados no aplicativo Busco Saúde. A recomendação é para o preenchimento diário das informações do automonitoramento para prevenção da transmissão do coronavírus nos espaços da UFJF aliado às medidas de prevenção, como o uso correto de máscaras, higiene das mãos e ventilação dos ambientes.

Ainda de acordo com a instituição, o retorno presencial aplica-se a todos os servidores, observadas as situações de exceção previstas. Os docentes que se enquadrarem nestas condições e que não optarem pelo retorno presencial, ou os que estiverem respondendo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por conta da não vacinação, devem ministrar as disciplinas na modalidade EaD, conforme carga horária prevista nos respectivos planos departamentais.

O Conselho manteve a obrigatoriedade do uso de máscaras nos ambientes internos das edificações da UFJF, conforme orientações apresentadas nos protocolos de biossegurança e decretos municipais vigentes em Juiz de Fora e em Governador Valadares. De acordo com a Resolução 12/2022 – Consu/UFJF, não há mais exigência de distanciamento entre pessoas nos ambientes da Universidade.

A partir do dia 4 de abril, as reuniões de todos os conselhos e setores passam também a ser realizadas presencialmente, salvo para aqueles servidores afastados. Estes, porém, não terão liberação para viagens.

A UFJF reforça que o retorno às atividades presenciais poderá ser revertido, modificado ou suspenso a qualquer momento pelo Consu, em atendimento a eventuais recomendações do Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre Covid-19 da UFJF, em consequência de alteração no cenário epidemiológico nacional e/ou dos municípios em que se inserem os campi da Universidade.

Está em vigor na UFJF a exigência de comprovação do esquema vacinal completo contra a Covid-19 para acessar as instalações da universidade. A instituição falou sobre os detalhes técnicos para permitir aos estudantes o anexo do comprovante no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (Siga).

A medida vale para todos os docentes, TAEs, estudantes, trabalhadores terceirizados, professores substitutos, visitantes e pesquisadores, e também para o público em geral que utiliza os espaços e serviços da instituição. Haverá penalidade para aqueles que não apresentarem os documentos.

Para os calouros aprovados pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), a comprovação já é necessária no momento do envio dos documentos da matrícula, entre os dias 11 a 17 de março. No caso de servidores – TAEs e professores –, a comprovação do esquema vacinal será realizada por meio de atualização obrigatória dos dados cadastrais.

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Veja abaixo as principais dúvidas e respostas sobre o tema

Quem precisa apresentar o comprovante?

A exigência do passaporte vacinal aplica-se a discentes, servidores docentes e técnico-administrativos em educação (efetivos), professores substitutos/temporários, professores visitantes, professores colaboradores, pesquisadores e/ou bolsistas de pesquisas de agências de fomento, trabalhadores terceirizados, contratados.

Para o público em geral, o documento é necessário para acessar determinadas instalações.

Quais são os certificados válidos?

São válidas declarações e/ou passaporte de vacinação expedidos pela plataforma ConectSUS, caso a pessoa tenha se vacinado em qualquer estado.

Além disso, também é possível anexar o cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas secretarias de saúde, estadual ou municipal; institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras; organizações públicas ou privadas similares.

É obrigatório estar em dia com a dose de reforço?

Não. É exigido o esquema vacinal completo, entendido como duas doses ou uma, conforme o fabricante do imunizante.

Sou veterano, como faço para enviar o documento?

A documentação deverá ser anexada por meio do Siga no momento da matrícula nas disciplinas do próximo semestre letivo. No espaço, serão feitas algumas perguntas por meio de formulário e, em seguida, o aluno deverá anexar o passaporte vacinal, atestado ou os certificados válidos.

Sou calouro, como faço para enviar o documento?

O cartão ou comprovante deverá ser anexado por meio do Siga no momento do envio de documentos da matrícula na universidade.

No caso dos aprovados pela chamada regular do Sisu, o prazo é de 11 a 17 de março.

Qual é a exigência para servidores e trabalhadores terceirizados?

Para professores e TAEs a comprovação do esquema vacinal será realizada por meio de atualização obrigatória dos dados cadastrais. O não envio das informações poderá incidir em sanção disciplinar prevista na Lei nº 8.112/90 e pelo Regimento Geral da UFJF.

Já os agentes públicos deverão comprovar o esquema vacinal por meio da anexação, via sistema Siga-RH, de declaração e/ou passaporte de vacinação expedidos pela plataforma ConecteSUS, ou o comprovante impresso anexado em papel timbrado, emitido no ato do recebimento do imunobiológico.

No caso dos funcionários terceirizados, os gestores de contrato deverão solicitar às empresas contratadas o envio das informações atualizadas acerca da situação vacinal dos colaboradores.

Perdi meu cartão e minhas vacinas não estão registradas no ConectSus. Como faço?

Para aqueles que não tem o cartão de vacinação e não conseguirem comprovar o registro por meio do ConectSUS, a recomendação é que procure a Secretaria de Saúde do Município em que foi vacinado e solicite uma declaração comprobatória.

Tive Covid e, por isso, ainda não consegui tomar a 1ª ou a 2ª dose da vacina. Como devo proceder?

No caso das pessoas que tiveram Covid-19 e, por algum motivo estão com a vacinação atrasada, será preciso um atestado médico com o período de contaminação pelo vírus e a partir de qual data será possível completar o ciclo vacinal.

Quais são as sanções para servidores e trabalhadores que, sem justificativa médica ou técnica, não apresentarem o comprovante vacinal?

No caso dos servidores não vacinados, sem motivos médicos ou técnicos, está prevista a sanção disciplinar, conforme a Lei nº 8.112/90 e o Regimento Geral da UFJF.

Enquanto o processo administrativo disciplinar estiver em tramitação, o trabalho deverá ser feito de maneira remota.

Para beneficiários do Programa de Apoio à Qualificação (Proquali), o pagamento da bolsa será suspenso enquanto não for apresentada a comprovação vacinal.

Para os terceirizados, se for constatada a situação de não vacinação do trabalhador, sem justificativa médica, o gestor deverá solicitar à empresa que substitua o colaborador.

E para os alunos, quais são os prejuízos?

Os estudantes que, sem motivo, médico ou técnico, optarem por não se vacinar contra a Covid-19 terão a matrícula nas disciplinas indeferida, no caso da graduação, e trancada, no caso da pós-graduação.

Os professores devem seguir rigorosamente a Ficha de Aproveitamento Escolar (FAE), conforme prevê o Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG). Alunos que não estiverem registrados na FAE, que atesta a frequência, não podem ser admitidos em sala de aula ou qualquer outra atividade acadêmica.

No Colégio de Aplicação João XXIII, a não apresentação do comprovante vacinal sem justificativa será comunicada aos órgãos competentes e, até que haja orientação sobre as medidas decorrentes da não vacinação, o aluno não será impedido de frequentar presencialmente as aulas. Entretanto, as famílias dos estudantes não vacinados serão convidadas para diálogos formativos, mediados por especialistas em saúde pública, para discutir a importância da vacinação de toda a população, inclusive a infantil.

Já no âmbito da Educação de Jovens e Adultos (EJA), será aplicada a exigência do passaporte vacinal normalmente e, caso o aluno não esteja vacinado, deverá informar a situação no Siga e terá sua matrícula suspensa compulsoriamente. O discente que tiver a matrícula suspensa poderá apresentar novo requerimento de matrícula, se houver vaga para o próximo semestre letivo, com a apresentação do comprovante de vacinação.

Posso ter a matrícula cancelada ou perder a vaga por não apresentar o comprovante?

Não de imediato. Na graduação, para calouros, a matrícula ficará sob análise e não será possível frequentar as aulas; para veteranos, sem o comprovante vacinal, não será possível se matricular em nenhuma disciplina nem frequentar as aulas. Em todos os casos, o período de integralização do curso continua correndo normalmente.

O estudante só retornará às atividades presenciais ao regularizar a situação vacinal, aguardando a nova oferta de matrícula e/ou vagas nas disciplinas. Na pós-graduação, a matrícula do discente será trancada.

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Fonte: G1

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