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Câmara aprova projeto que regulamenta funcionamento das associações de municĂ­pios

Por Redação em 28/04/2022 às 00:40:25
Discussão e votação de propostasDeputados em sessão do Plenário nesta quarta-feira

O projeto especifica que as associações poderão atuar em assuntos de carater politico-representativo, tecnico, cientifico, educacional, cultural e social.

Elas deverão se organizar para fins não econômicos, não poderão gerenciar serviços públicos (objeto de consórcios públicos) ou realizar atuação politico-partidaria e religiosa ou mesmo pagar qualquer remunerac?a?o aos seus dirigentes, exceto verbas de natureza indenizatoria, como diárias.

As associac?o?es de municipios atualmente existentes devera?o se adaptar às novas regras dentro de dois anos da entrada em vigor da futura lei.

Requisitos
O projeto estabelece requisitos para a existência dessas associações, como ser constituída como pessoa juridica de direito privado ou associação pública; ter como representante legal chefe ou ex-chefe do Poder Executivo de qualquer ente associado; publicar relatórios financeiros anuais pela internet com dados sobre receitas e despesas e termos de cooperação e contratos com quaisquer entidades publicas ou privadas ou associac?o?es nacionais e organismos internacionais.

Sob pena de nulidade, o estatuto das associac?o?es deverá conter vários detalhes, como:

  • os requisitos para filiac?a?o e exclusa?o dos municipios associados;
  • a possibilidade de desfiliac?a?o a qualquer tempo sem penalidades;
  • os direitos e deveres dos associados;
  • os criterios para autorizar a associac?a?o a representar os associados perante outras esferas de governo, e a promover, judicial e extrajudicialmente seus interesses;
  • a forma de eleic?a?o e a durac?a?o do mandato do representante legal da associac?a?o; e
  • a forma de gesta?o administrativa;

Atribuições possíveis
O PL 4576/21 permite às associações desenvolver projetos relacionados a questo?es de compete?ncia municipal, como os relacionados a? educac?a?o, ao esporte e a? cultura; manifestar-se em processos legislativos nos quais se discutam temas de interesse dos municipios filiados; atuar em juízo em ac?o?es individuais ou coletivas quando receberem autorizac?a?o individual expressa e especifica do chefe do Poder Executivo; e apoiar a defesa dos interesses comuns dos municipios filiados em processos administrativos que tramitem perante os tribunais de contas e orga?os do Ministerio Publico.

De acordo com a proposta, caberá privativamente a?s associac?o?es indicar membros para a composic?a?o de conselhos, comite?s, foruns, grupos de trabalho e outros orga?os colegiados de a?mbito federal, estadual ou regional se eles forem relacionados ao acompanhamento, monitoramento, discussa?o e/ou deliberac?a?o de interesses comuns dos associados.

Paulo Sergio/Câmara dos DeputadosDiscussão e votação de propostas. Dep. Marx Beltrão PP - ALMarx Beltrão apresentou parecer favorável ao projeto de lei

O projeto prevê ainda que essas associações somente poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisa?o judicial transitada em julgado, mas as atividades poderão ser suspensas por decisão judicial sem trâmite final.

Quando constituidas como pessoa juridica de direito privado, as associac?o?es na?o poderão usar as prerrogativas de direito material e de direito processual asseguradas aos municipios.

Contratações
Quanto às contratações, essas associações deverão realizar procedimentos simplificados para a seleção de pessoal e contratac?a?o de bens e servic?os, devendo seguir princípios como legalidade, igualdade, impessoalidade, publicidade e eficie?ncia.

O pessoal deverá ser contratado pela Consolidac?a?o das Leis do Trabalho (CLT), mas será proibido contratar, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de servic?os, pessoa que exerça ou tenha exercido nos ultimos seis meses o cargo de chefe do Poder Executivo, secretario municipal ou membro do Poder Legislativo, assim como seus co?njuges ou parentes ate o terceiro grau.

Igual proibição valerá para as empresas das quais essas pessoas sejam sócias.

Filiação e exclusão
A filiac?a?o ou a desfiliac?a?o voluntária do municipio ocorrera por ato discricionario do chefe do Poder Executivo, independentemente de autorizac?a?o em lei especifica. Os municípios poderão se filiar a mais de uma associação.

Já a exclusão somente poderá ocorrer se houver justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

A todo caso, se o município estiver suspenso a um ano por falta de pagamento da contribuição para manter a associação, ele poderá ser excluido.

Contribuição
Para pagar as contribuições financeiras a fim de sustentar as atividades das associações, os municípios deverão prever a verba em seus respectivos orçamentos.

Os tribunais de contas exercera?o controle externo de forma indireta sobre as associac?o?es quando analisarem as contas dos municipios associados.

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