A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (17), por onze votos a dois, um projeto de lei que prevê o abatimento do imposto de renda de gastos relativos à compra de medicamentos de uso contínuo e de alto custo.
Como foi aprovado na CAE em caráter terminativo, o projeto deve seguir direto para análise da Câmara dos Deputados (a regra prevê, nesses casos, que ao menos nove senadores devem apresentar recurso à presidência da Casa para que o texto seja votado no plenário antes de seguir para a Câmara).
Se o projeto for aprovado pelos deputados sem alteração, irá à sanção presidencial. Não há prazo para que isso aconteça.
Relatório
A proposta, de autoria do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), altera a lei que trata sobre o imposto de renda das pessoas físicas.
Originalmente, o texto criava um programa específico de subsídio a tratamentos e trazia a lista de doenças cujos medicamentos poderiam ser deduzidos do imposto de renda.
No entanto, durante tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), anterior à CAE, os senadores alteraram a proposta, sob o argumento de que esse detalhamento deveria ser definido por meio de “critérios sólidos” e de um regulamento.
A alteração foi mantida pelo relator Rogério Carvalho (PT-SE) no parecer aprovado nesta terça.
Na CAE, o relator também incluiu no texto a previsão de que o contribuinte comprove a compra do medicamento por meio de nota fiscal em seu nome e que a aquisição se dê mediante prescrição médica.
Ao defender o projeto, o relator afirmou, no parecer, que a extensão da dedução com a aquisição de medicamentos fora do ambiente hospitalar é “justa e salutar”.
“A restrição ainda existente é discriminatória em relação aos pacientes crônicos que fazem uso de medicação contínua e desestimula o tratamento domiciliar”, acrescentou Rogério Carvalho.