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Coligação para o Senado não pode ter partidos diferentes da coligação para governador, decide TSE

Por G1 em 21/06/2022 às 22:10:16
Ministros analisaram consulta apresentada pelo deputado Delegado Waldir (União Brasil-GO). Coligação partidária é a união de duas ou mais siglas e pode ser desfeita ao final das eleições. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou entendimento nesta terça-feira (21) de que partidos que fecharam coligações para apoiar um único candidato ao governo do estado não poderão lançar candidaturas ao Senado com siglas de fora da aliança, ou seja, não poderão fazer a chamada "coligação cruzada".

A coligação partidária é a união de dois ou mais partidos e pode ser desfeita ao final das eleições. Atualmente, essa modalidade de aliança é permitida apenas nas eleições majoritárias, como para governador e senador.

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Na prática, os partidos que formaram coligações para as eleições de governador deverão lançar candidaturas ao Senado por esta mesma aliança ou individualmente.

Os ministros analisaram uma consulta apresentada pelo deputado Delegado Waldir (União Brasil-GO). Ele fez os seguintes questionamentos à Corte Eleitoral:

“Considere-se que os partidos A; B; C e D participem da coligação majoritária para Governador do Estado X, neste cenário, questiona-se:

1Âș) Existe obrigatoriedade a que os partidos A; B; C e D participem da mesma coligação majoritária para o cargo de Senador da República do Estado X?

2Âș) Podem os partidos coligados ao cargo de Governador, lançar, individualmente, candidatos para Senador da República?

3Âș) Pode o Partido A, sem integrar qualquer coligação, lançar, individualmente, candidato ao Senado Federal?”

Voto do relator

O julgamento começou no dia 14 e foi retomado nesta terça-feira (21). Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, apresentou seu voto.

O ministro respondeu de forma negativa à primeira pergunta e de forma positiva às outras duas. De acordo com Lewandowski, esta liberdade de lançamento de candidaturas também se estende às federações.

O relator ressaltou a importância da autonomia dos partidos.

"É importante que nós — nessa democracia amadurecida que temos — demos liberdade aos partidos se organizarem, dentro das leis, como bem entenderem", disse.

Ainda no voto, Lewandowski afirmou que "não há dúvida que se mostra legítimo esperar que os partidos políticos se alinhem nos diferentes pleitos eleitorais de que participam explicitando, de modo firme e transparente, os valores que suportam o consórcio político que publicamente se comprometem a integrar e sustentar. Penso, porém, que essa obrigação não é suficiente para excepcionar o princípio constitucional da autonomia partidária".

Retomada do julgamento

Nesta terça-feira (21), o julgamento foi retomado com o voto do ministro Mauro Campbell Marques, que abriu a divergência, respondendo de forma afirmativa às três perguntas.

"A regra é a existência de apenas uma coligação", afirmou Marques, ressaltando que cabe ao legislador criar exceções.

O ministro ressaltou ainda que cabe ao Congresso avaliar se as atuais regras para alianças em eleições majoritárias estão adequadas às questões de representação política.

Os ministros Benedito Gonçalves, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes acompanharam a divergência.

O ministro Sérgio Banhos seguiu a linha do voto do relator, assim como o ministro Edson Fachin.
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