Representantes dos governos locais querem que Supremo restaure regras anteriores a março sobre o tema; Gilmar Mendes é relator. Lei estabeleceu alíquota máxima nacional para o tributo. Representantes dos estados afirmaram ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (14) que o governo federal não apresentou "contraproposta factível" de acordo sobre a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os combustíveis.Em manifestação à Corte, por determinação do ministro Gilmar Mendes, representantes dos governos locais voltaram a defender que o ministro determine a aplicação das regras para o tributo que estavam em vigor até março – antes de novas leis sobre o tema serem sancionadas.Uma das principais alterações realizadas pelo Congresso tornou bens e serviços essenciais os relativos à combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos. Na prática, ao estabelecer esta espécie de "carimbo" a estes produtos, a legislação impediu que os governos estaduais fixem alíquotas para eles que sejam superiores aos percentuais estabelecidos para operações em geral.Veja, no vídeo abaixo, mais informações sobre uma das ações sobre o tema no ICMS:Estados vão ao STF contra lei que fixa alíquota única do ICMSNa avaliação dos estados, a mudança "compromete o funcionamento dos entes federados e, principalmente, implica em redução da aplicação de recursos sobretudo nas áreas de saúde e educação"."A eficácia imediata das normas que impõem a redução abrupta da arrecadação tributária dos estados compromete a consecução de direitos fundamentais mormente diante de uma programação já estipulada para o exercício financeiro, trazendo inquestionáveis prejuízos à execução de políticas públicas nas áreas de saúde e educação", afirma.A disputa jurídica envolvendo o ICMS envolve outras três ações no Supremo, que tem como relatores o ministro André Mendonça e a ministra Rosa Weber. Em um destes processos, também nesta sexta, a Câmara defendeu que tramitou de forma regular a lei que tornou essenciais bens e serviços essenciais relativos à combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.