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Congresso aprova novas regras para auxílio-alimentação; entenda

Por G1 em 04/08/2022 às 12:04:28
Lei aprovada também prevê que trabalhador possa sacar o recurso não utilizado após 60 dias - mas essa mudança ainda depende de sanção presidencial. O Congresso Nacional aprovou, na quarta-feira (3), o texto da medida provisória 1.108, que altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação para os trabalhadores. A medida já estava em vigor, mas precisava ser aprovada até domingo (7) para não perder a validade. O texto segue para sanção presidencial, que pode vetar trechos da lei.

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Veja abaixo as principais mudanças previstas na lei:

Multa para quem usar vale para outras finalidades

As regras de pagamento ao trabalhador serão modificadas para que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, há informação de que o benefício estava sendo utilizado para outras finalidades, como pagamento de TV a cabo ou streaming e academias de ginástica.

Caso essa fraude permaneça, informou o governo, as empresas podem ser multadas ou até mesmo descredenciadas do serviço. Isso envolve tanto o estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação do trabalhador quando a empresa que o credenciou.

A aplicação da multa pode variar de R$ 5.000 a R$ 50.000, que pode ser o dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

Proibição de descontos que deixam alimentação mais cara

A MP passa a proibir a concessão de descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação – tanto no âmbito do auxílio-alimentação (como previsto na CLT) como no Programa de Alimentação do Trabalhador (vale-refeição e vale-alimentação).

Até então, os empregadores contratavam a empresa que fornece tíquete alimentação e conseguiam um desconto. Por exemplo, contratavam R$ 100 mil em vale para seus funcionários, mas pagavam um valor menor, como R$ 90 mil.

Posteriormente, essa empresa fornecedora de tíquetes cobrava taxas mais altas dos restaurantes e supermercados, e, nesse momento, repassava o valor concedido como desconto para as empresas que contratavam o serviço.

O governo avalia que, por isso, a alimentação dos trabalhadores ficava mais cara, pois esse mesmo custo extra era repassado também para eles.

As empresas que mantiverem essa prática poderão ser multadas entre R$ 5.000 a R$ 50.000, que pode ser o dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização. Além de serem retiradas do registro das empresas vinculadas aos programas de alimentação do trabalhador cadastradas no Ministério do Trabalho e Previdência e terem cancelada a inscrição de pessoa jurídica beneficiária.

Pagamento em dinheiro

Entre as novidades trazidas pela lei, está a possibilidade de o trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo não utilizado do auxílio-alimentação após 60 dias. Essa provisão não estava na MP original e foi incluída no Congresso, e depende da sanção presidencial para entrar em vigor.

Portabilidade

O texto também prevê que o trabalhador vai poder solicitar, gratuitamente, a portabilidade do serviço – isto é, vai poder trocar a empresa que opera o pagamento do auxílio, a partir de 1º de maio de 2023. Essa medida também depende da sanção presidencial para entrar em vigor.

Fonte: G1

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