Além disso, ele afirma que a jurisprudência do STJ dá prioridade à última decisão transitada em julgado, lembrando que a última ação popular julgada, a favor de Bonilha, transitou em julgado no ano de 2019. “O Estado do Paraná defende a extinção do processo sem julgamento de mérito a respeito da existência de coisa julgada”, reforçou Binder.
Gazeta do Povo - Paraná