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Ministra do TSE determina remoção de propaganda de Bolsonaro com críticas a Lula

Por G1 em 15/09/2022 às 14:27:13
Maria Claudia Bucchianeri considerou que há irregularidades na forma de divulgação de vídeo que associa o petista a um 'sistema inimigo do povo'. A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta quinta-feira (15) a remoção de uma propaganda da campanha do presidente Jair Bolsonaro veiculada no Youtube. A ministra considerou que há irregularidades formais no material publicitário e determinou que o conteúdo seja retirado do ar pelo site de vídeos em 24 horas, sob pena de multa.

Bucchianeri é a relatora de uma ação da campanha do ex-presidente Lula, que contestou a publicação. Segundo a campanha do petista, o vídeo contém propaganda negativa contra o ex-presidente, pela associação de sua imagem a um suposto "sistema inimigo do povo" e às palavras “espertalhões, ladrões, presidiários e assaltantes do dinheiro público” e “mensalão e petrolão”.

Além disso, o grupo afirmou que o material não tem a identificação de que seria uma propaganda eleitoral, nem a divulgação dos nomes dos partidos da coligação que elaboraram o conteúdo. Sustentaram ainda que a campanha do presidente teria gasto de R$ 35 a R$ 40 mil com o impulsionamento do vídeo.

A ministra não viu ilegalidades no conteúdo do vídeo, mas considerou que há "problemas formais no procedimento de amplificação de alcance e de apresentação do referido conteúdo, que autorizam o deferimento do pedido de medida liminar formulado pela representante".

"Constato que, no caso concreto, o anúncio publicitário contratado, mesmo que enquadrado no conceito de impulsionamento, foi feito de forma irregular. Isso porque não constam do vídeo o número da inscrição do CNPJ contratante e nem mesmo o alerta de se tratar de propaganda eleitoral", afirmou a relatora.

"Não consta da íntegra do vídeo ora questionado a indicação da legenda do candidato ou das legendas que compõem a respectiva coligação, o que revela nova irregularidade formal, agora na mídia em si. Nesse contexto, revela-se plausível a alegação de irregularidade no impulsionamento do material publicitário impugnado, bem assim de ilegalidade em sua apresentação, por ausência de indicação das legendas partidárias integrantes da coligação respectiva", completou.

A ministra considerou que, se resolverem as questões formais - como a identificação dos partidos que compõem a coligação - a propaganda pode voltar a ser veiculada, mas não pode ser objeto de impulsionamentos.
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