Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Política

Mendonça rejeita pedidos de investigação de Bolsonaro por fala sobre meninas venezuelanas


Presidente disse que passava por casa com meninas venezuelanas, achou que estavam 'arrumadinha', 'pintou um clima' e quis entrar. Supremo foi acionado por parlamentares e entidades de juristas. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta terça-feira (25) pedidos para investigar o presidente Jair Bolsonaro por ter dito que meninas de 14 e 15 anos se arrumavam para fazer programa.

O presidente tenta se explicar após forte repercussão negativa de declarações sobre a visita que ele fez a uma casa onde havia garotas venezuelanas. Em uma das frases, ele chegou a dizer que "pintou um clima" e, por isso, resolveu entrar no local.

O Supremo foi acionado por parlamentares e entidades de juristas.

Em suas decisões, o ministro do STF afirmou que não há elementos suficientes para justificar a abertura de uma investigação. Mendonça afirmou que o Judiciário não pode ser palco de embates políticos ou ideológicos.

"Mais uma vez, observo que o Poder Judiciário não pode ser instrumentalizado pelas disputas político-partidárias ou mesmo ideológicas, dando revestimento jurídico-processual ao que é puramente especulativo e destituído de bases mínimas de elementos aptos a configurar a necessária justa causa para a persecução penal", afirmou.

O ministro afirmou que não viu elementos de crimes na conduta de Bolsonaro. Mendonça analisou individualmente os crimes imputados a Bolsonaro e descartou que estejam configurados no caso.

Entres os crimes analisados está o de prevaricação, quando um agente público toma conhecimento de supostas irregularidades e não comunica o fato às autoridades.

“A despeito das especulações levantadas na maioria das representações, não há quaisquer elementos minimamente concretos, ou mesmo lógicos, a indicar na fala presidencial que algum ato de ofício tenha sido retardado ou deixado de ser praticado, sobretudo porque se exige, conforme basilar lição doutrinária, a demonstração do dolo específico do funcionário público (“para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”). Nada disso é sequer indiciariamente extraível do fato narrado nas petições”, afirmou o ministro.

Em relação ao crime de expor a vida ou a saúde de outro a perigo, o ministro afirmou que, “ainda que o tal encontro com as jovens venezuelanas tenha ocorrido durante a pandemia de COVID-19, não consta que o presidente estivesse doente naquela época específica, ou tenha estado imediatamente antes ou depois. De qualquer forma, e como já mencionado, é insuficiente para a caracterização do crime”.

Para o relator, os pedidos de investigação com vários tipos de crimes imputados revelam “apenas o nítido propósito de vir a incriminar o Chefe do Poder Executivo Federal.

Segundo o ministro, essa ofensiva foi feita “mediante elucubrações subjetivas tiradas de ilações da objetividade dos fatos, donde se detecta o desvio de finalidade no peticionamento. Chega-se ao ponto de propor alternatividade nas incriminações cogitadas, não como decorrência de possível conflito aparente de normas e da aplicação dos princípios que o solucionam (como o da especialidade ou o da subsidiariedade), e sim mediante a subordinação a eventos futuros, incertos e aleatórios, denotando total desconhecimento ou desvirtuação da principiologia constitucional garantista que rege a aplicação do direito penal no Brasil”.

O ministro ressaltou que a Procuradoria-Geral da República já tomou ciência dos fatos, o que reforça que é o caso de arquivar os pedidos.

Mendonça citou que o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, proibiu que a campanha de Lula explorasse as declarações de Bolsonaro sobre o caso diante da descontextualização.

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!