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Alguns materiais não podem ser exigidos pelas escolas no ES; veja lista

Por G1 em 12/01/2023 às 12:04:13
Nota técnica do Procon lista produtos que não são da responsabilidade dos pais, como álcool, fantasia, fantoche e bambolê. Medida evita que materiais sejam usados de forma coletiva ou sem fins pedagógicos. Medida é para evitar que os produtos sejam utilizados de forma coletiva ou sem fins pedagógicos

Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Todo início de ano é a mesma coisa: os pais correm para as papelarias para comprar os materiais escolares dos filhos no Espírito Santo. O que muitos deles desconhecem, no entanto, é que existe uma lista de materiais que não podem ser exigidos pelas escolas.

O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) possui uma nota técnica, divulgada em 2019, que lista alguns desses materiais. O objetivo é evitar que sejam exigidos materiais que não tenham finalidade pedagógica, ou que até possuam, mas são de uso coletivo.

Confira abaixo.

Álcool (líquido ou gel);

Bambolê;

Bóia de braço;

Caixa de arquivo morto;

Caixa de grampos;

Caneta para retroprojetor;

Carimbos;

Clips;

Copos, talheres e pratos descartáveis;

Crachá transparente;

CD"s/DVD"s/Disquete;

Envelopes – todos os tipos;

Espaguete de piscina ou flutuadores;

Esponja para pratos;

Estêncil a álcool e/ou óleo;

Fantasia;

Fantoche;

Fita, cartucho ou tonner para impressora;

Flanelas;

Fone de ouvido;

Guardanapos;

Giz para quadro (branco e/ou colorido);

Grampeador;

Grampos para grampeador;

Jogos/brinquedos (pedagógicos ou não);

Lenços descartáveis;

Livros de história e gibis;

Medicamentos;

Pacote de pano multiuso;

Papel A4/ofício;

Papel higiênico;

Papel ofício colorido;

Pasta suspensa;

Pincel atômico;

Pincel/caneta para quadro;

Plástico para classificar pastas suspensas;

Sabonetes.

Outros produtos mais comuns na sala de aula também não são permitido pelo órgão, exceto se for comprovado o uso individual deles para ensino ou artesanato.

Algodão;

Anilina;

Argila;

Balão de festa;

Barbante;

Bola de assoprar;

Canudos;

Cartolina;

Colas - todos os tipos;

Cordão;

Elásticos;

Emborrachados;

Fitas adesivas – todos os tipos;

Fitas decorativas – todos os tipos;

Isopor;

Juta – todos os tipos;

Palito de churrasco;

Palito de picolé;

Papel cartão;

Papel celofane;

Papel cenário;

Papel contact;

Papel crepom;

Papel de enrolar balas;

Papel EVA;

Papel laminado;

Pregador de roupa;

Refil ou tubo de cola quente;

Rolo de fitilhov

Rolo de lã;

Rolo de lastex;

Sacos plásticos;

Tintas;

Tecido TNT

"Por fim, vale ressaltar que o rol de materiais listados é meramente exemplificativo, ou seja, outros materiais não elencados também poderão ser considerados irregulares, razão pela qual os critérios estabelecidos nesta Nota Técnica devem sempre ser aplicados a cada caso individual, a fim de identificar a correção ou não de sua exigência", aponta o documento do Procon.

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Fonte: G1

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