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STF marca para quinta julgamento de ação sobre tese da 'legĂ­tima defesa da honra' em feminicĂ­dios

Tema é o primeiro item da pauta da sessão.

Por G1 em 26/06/2023 às 22:47:36
Tema é o primeiro item da pauta da sessão. Em 2021, ministros suspenderam o uso da tese em julgamentos em júri popular; agora, devem analisar o processo em definitivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (29) o julgamento da ação contra o uso, no tribunal do júri, da tese da "legítima defesa da honra" em casos de feminicídio.

O tema é o primeiro item da pauta da sessão da quinta-feira. Em 2021, em julgamento virtual, a Corte já tinha decidido suspender o uso da tese pelos advogados de réus em júri popular.

Na ocasião, os ministros consideraram que a aplicação da "legítima defesa da honra" é inconstitucional, por violar princípios como o da proteção à vida, dignidade da pessoa humana e igualdade.

Na ocasião, os ministros analisaram a medida cautelar, ou seja, um pedido provisório de suspensão da utilização do argumento. Agora, vão analisar o mérito da ação, julgando o tema em definitivo.

A ação que discute o tema foi apresentada pelo PDT em janeiro de 2021. O partido argumentou que não são compatíveis com a Constituição absolvições de réus pelo júri baseadas na tese da "legítima defesa da honra", classificada como "nefasta, horrenda e anacrônica".

Tribunal do júri

O tribunal do júri, previsto na Constituição, julga crimes dolosos contra a vida - como homicídio e feminicídio. Além de estabelecer seu objetivo, a Carta Magna prevê que um dos princípios do julgamento popular é o da "plenitude de defesa", mais abrangente que a ampla defesa dos outros processos criminais.

O mecanismo permite, na prática, que qualquer argumento que permita a absolvição do réu seja usado pela defesa neste sentido, mesmo que a tese envolva uma questão que vai além do Direito. Assim, é possível apelar para a clemência dos jurados, por exemplo. Nesta brecha, também passou a ser aplicada a tese da legítima defesa da honra.

A legítima defesa da honra não tem base jurídica e não se confunde com o mecanismo da legítima defesa do Direito Penal, que permite a um cidadão rebater uma agressão injusta de uma outra pessoa, por meios moderados, na intensidade suficiente para cessar o perigo.
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