Texto prevê período de transição de 10 anos para evitar 'bruscas quedas de arrecadação'. Segundo o Censo de 2022, 2.399 perderam habitantes entre 2010 e 2022; população é parâmetro para repasse de dinheiro. Censo: população brasileira passa de 203 milhões de pessoas; taxa de crescimento é a menor da história
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (28) uma lei que impede a redução de repasses por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a cidades que registraram perdas populacionais no Censo, produzido pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE).
A sanção do texto ocorreu horas após a divulgação dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022. De acordo com os dados, dos 5.570 municípios do Brasil, 2.399 perderam habitantes entre 2010 e 2022, o que representa 43% do total.
Os números servem de parâmetro para o cálculo de distribuição de recursos do FPM.
O fundo é resultado da arrecadação federal com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A fatia destinada ao fundo desses recursos é de 22,5%.
Cada município tem direito a uma parcela do montante, que é calculada a partir de um coeficiente. Os recursos entram para o Orçamento dos municípios e podem ser utilizados pelos prefeitos.
O tamanho da população, aferido pelo IBGE, define o coeficiente em que a cidade se enquadra. Quanto menor a população, menor o coeficiente e menor o valor do repasse realizado pela União.
O texto sancionado por Lula, na prática, impede que os resultados apresentados do Censo de 2022 sirvam de parâmetro para o cálculo de 2024.
A lei prevê que os coeficientes utilizados para a distribuição em 2023 deverão ser mantidos para todos os municípios que apresentarem redução do índice.
Também estabelece um período de transição para a perda de repasses desses municípios. A transição ocorrerá nos 10 anos seguintes à publicação do Censo.
A cada ano, o excedente de recursos que foi obtido pelo município com a manutenção do coeficiente sofrerá redução percentual:
1Âș ano após publicação do Censo: 10% de redução dos ganhos
2Âș ano após publicação do Censo: 20% de redução dos ganhos
3Âș ano após publicação do Censo: 30% de redução dos ganhos
4Âș ano após publicação do Censo: 40% de redução dos ganhos
5Âș ano após publicação do Censo: 50% de redução dos ganhos
6Âș ano após publicação do Censo: 60% de redução dos ganhos
7Âș ano após publicação do Censo: 70% de redução dos ganhos
8Âș ano após publicação do Censo: 80% de redução dos ganhos
9Âș ano após publicação do Censo: 90% de redução dos ganhos
10Âș ano após publicação do Censo: 100% de redução dos ganhos
O dinheiro que for retirado desses municípios será redistribuído de forma automática aos demais participantes do FPM.
O que acontece depois
Com o término da transição, no 10Âș ano, o coeficiente utilizado para distribuir os recursos aos municípios será feito com base no Censo de 2022.
Além disso, a lei estabelece que, quando houver novo levantamento do IBGE no período de 10 anos, todo o processo deverá ser refeito com base na pesquisa mais recente.
Dessa forma, a norma seguirá válida a cada novo ciclo do Censo e não somente para o realizado em 2022.
Recursos em 2023
O texto determina que o Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pelo cálculo do coeficiente e distribuição do FPM, deverá publicar instrução normativa com atualização do valor dos repasses a partir do Censo de 2022.
Isso deverá ocorrer em até 10 dias a partir da publicação do resultado definitivo do Censo. A nova distribuição dos recursos terá efeito imediato ainda para 2023.