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Política

TRF-1 recebe denúncia e torna réu blogueiro Allan dos Santos por ameaça a Barroso

Por maioria, integrantes da 10a Turma do tribunal derrubaram em parte a decisão da primeira instância e determinaram o prosseguimento da ação penal quanto ao crime de ameaça contra o ministro Luís Roberto Barroso.


Por maioria, integrantes da 10a Turma do tribunal derrubaram em parte a decisão da primeira instância e determinaram o prosseguimento da ação penal quanto ao crime de ameaça contra o ministro Luís Roberto Barroso. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) atendeu a um recurso do Ministério Público Federal e recebeu uma denúncia contra o blogueiro Allan dos Santos pelo crime de ameaça ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso foi analisado na 10a Turma do tribunal nesta segunda-feira (7). Os integrantes do colegiado julgaram um recurso contra a determinação da primeira instância, que tinha rejeitado a acusação oferecida pelo próprio MPF.

Com a decisão, o processo penal vai prosseguir na Justiça Federal.

Dos três integrantes da Turma, dois foram a favor de acolher o recurso apenas em relação à denúncia de ameaça - o relator do caso, juiz federal Marllon Sousa, e o juiz federal Saulo Casali. O presidente do colegiado, desembargador Marcus Vinicius Reis Bastos, votou para manter a decisão da primeira instância, pelo arquivamento.

Para o relator, em uma análise inicial, há indícios de crime de ameaça, não apenas pelas palavras de Allan dos Santos, mas "pelos gestos, pela expressão pessoal, pela expressão de afronte".

"O que eu verifiquei, ao assistir trecho do vídeo, é que realmente há, a meu ver, um tom ameaçador nas palavras", pontuou. "Eu, enquanto pessoa, me sentiria minimamente ameaçado, sim, se fossem direcionadas a mim essas palavras", completou.

Sousa, no entanto, lembrou que para haver a comprovação do crime será preciso o prosseguimento da ação, com a coleta de provas.

O juiz federal Saulo Casali seguiu o entendimento do relator.

"Eu acredito que as condições para o recebimento da denúncia estão presentes. É o caso de receber a inicial pelo conjunto das expressões", ressaltou.

Para o presidente da Turma, desembargador Marcus Vinicius Reis Bastos, houve uma manifestação de "pensamento ruim, para dizer o mínimo". "Mas aí dizer que isso é um crime, já é um passo largo demais", salientou.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Renor Oliver afirmou que não a denúncia não preenche requisitos previstos em lei para prosseguir - além de não haver a chamada "justa causa", a conduta de Allan dos Santos não seria crime.

"Se nós lemos a denúncia, as razões de recurso do mpf, nós não encontramos qual o mal concreto presente nas palavras do ocorrido", declarou.

Decisão

Em agosto de 2021, a juíza Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal Criminal, entendeu que não deveria prosseguir o pedido de abertura de ação penal por ameaça e incitação crime ao contra o influencer.

(https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/08/24/justica-rejeita-denuncia-do-mpf-contra-blogueiro-bolsonarista-por-ameaca-a-barroso.ghtml)

Para a magistrada, os ataques do blogueiro estavam protegidos pela liberdade de expressão e o MPF não conseguiu comprovar uma ameaça efetiva.

"As invectivas lanc?adas pelo denunciado, conquanto grosseiras, na?o passam de bravatas e improperios, consoante ja mencionado. Sucede que os conteudos tidos por ameac?adores para fins de configurac?a?o do crime de ameac?a devem provocar receio factivel e real", disse.

A juíza pontuou que "as grosserias do denunciado, conquanto reveladoras de um estado de a?nimo acirrado, na?o consubstanciam ameac?as solidas muito menos traduzem-se em incitac?a?o a praticas de crime contra a suposta vitima".

Pollyana afirmou que liberdade de expressa?o e a imprensa livre sa?o pilares de uma sociedade democratica e quem exerce func?a?o publica fica exposto a publicac?o?es que citem seu nome, seja positiva ou negativamente.

"Tenho ressaltado que o direito de liberdade de expressa?o dos pensamentos e ideias consiste em amparo a?quele que emite criticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo individuo deve ter assegurado o direito de emitir suas opinio?es sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado", escreveu.

Denúncia na primeira instância

Segundo a denúncia do MPF, as ameaças foram feitas durante a gravação de um vídeo intitulado "Barroso é um miliciano digital", em que Allan dos Santos atacou o ministro por, supostamente, ter se referido a ele como "terrorista digital".

Na gravação, Allan diz que se o ministro "tirar o digital" e colocar "só terrorista", ele verá "o que será feito com ele". De acordo com o documento, o arquivo foi publicado nas redes sociais em 24 de novembro de 2020.

"As ameaças e a incitação ao crime foram proferidas durante a gravação do vídeo intitulado 'Barroso é um miliciano digital' [...], na qual Allan dos Santos fez as seguintes declarações: 'Tira o digital, se você tem c...! Tira a p... do digital, e cresce! Dá nome aos bois! De uma vez por todas Barroso, vira homem! Tira a p... do digital! E bota só terrorista! Para você ver o que a gente faz com você. Tá na hora de falar grosso nessa p...!'", diz o documento.

Após a divulgação do vídeo, Barroso representou ao MPF, na condição de vítima, e solicitou a adoção de medidas cabíveis.

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Allan dos Santos pelos crimes de ameaça (pena prevista de 1 a 6 meses de detenção) e incitação ao crime (pena prevista de 3 a 6 meses de detenção).

O MPF sustentou no documento que a declaração de Allan extrapolou o direito de liberdade de expressão, pois apresenta "designíos claros de ódio e repúdio contra instituições constitucionais e seu representante".

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