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Justiça é feita ao isentar Milton Nascimento e Lô Borges de culpa por usar foto na capa de álbum

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Por G1 em 06/09/2023 às 17:22:50
Imagem do disco 'Clube da Esquina' ainda rende discussão nos tribunais mais de 50 anos após a edição do LP duplo em 1972. Capa do álbum 'Clube da Esquina' (1972), de Milton Nascimento e Lô Borges

Cafi

? OPINIÃO – Uma das capas mais icônicas da discografia brasileira ainda gera discussão mais de 50 anos após o lançamento do LP. E não se trata de discussão sobre arte, mas de direitos de imagem. Trata-se da capa do álbum Clube da Esquina, lançado em 1972 no formato de LP duplo.

A capa expôs foto feita por Cafi (1950 – 2019) que se tornaria tão conhecida quanto o gregário disco assinado por Milton Nascimento com Lô Borges. Clicada em 1971, a imagem foca os garotos Antônio Carlos Rosa de Oliveira, o Cacau, e José Antônio Rimes, o Tonho, em área rural de Nova Friburgo (RJ).

A questão é que Antônio e José reivindicam na Justiça – em ação impetrada em dezembro de 2012, quando o álbum completava 40 anos – R$ 500 mil pelo uso da imagem dos dois desde que o disco foi lançado e reeditado sucessivas vezes.

Em primeira instância, a Justiça do Rio de Janeiro deu ganho de causa a Milton Nascimento e a Lô Borges, cantores tornados réus na ação movida por Antônio e José.

A sentença soa justa. Milton e Lô jamais podem ser responsabilizados por erro que, se houve, e parece ter havido, foi da gravadora Odeon – companhia encampada pela Universal Music desde 2013.

É legítimo que os responsáveis pelos meninos tivessem sido remunerados em 1972, quando houve a decisão de transformar a foto de Cafi na capa do álbum Clube da Esquina. Pelo que se sabe, não houve essa remuneração na época e tampouco teria havido autorização dos responsáveis pelos garotos para a exposição da foto de Cacau e Tonho na capa do disco.

Só que essa parte burocrática era de responsabilidade da Odeon, gravadora que editou o álbum em 1972 sem a autorização legal para expor a foto na capa.

Antônio Carlos e José Antônio têm lá razão em cobrar esses direitos, mesmo com atraso. Só que a cobrança tem que ser feita à gravadora, até porque o autor da foto morreu há quatro anos, jamais aos artistas.

Fonte: G1

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