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Mendonça defende punição mais pesada que Nunes Marques para golpista de 8 de janeiro; entenda

André Mendonça seguiu posição de Moraes e defendeu condenação por abolição do Estado Democrático de Direito – crime contra a democracia.

Por G1 em 14/09/2023 às 11:24:49
André Mendonça seguiu posição de Moraes e defendeu condenação por abolição do Estado Democrático de Direito – crime contra a democracia. Nunes Marques é contrário a essa punição. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça defendeu nesta quinta-feira (14), durante o primeiro julgamento de um réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro, que envolvidos no episódio sejam condenados por associação criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O plenário analisa especificamente a ação penal contra o réu Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro a ser julgado pelos atos – mas a postura de cada ministro nessa análise é um indicativo da posição a ser adotada para os demais réus.

"Nesse caso em específico, eu entendo que houve, inegavelmente, turbação ao exercício dos Poderes Constitucionais, ainda que não tenha havido impedimento total a partir da conduta do réu", disse Mendonça.

A posição de André Mendonça deve levar o ministro a defender uma punição maior que a defendida por Nunes Marques (veja abaixo) – ministro do STF que também foi indicado ao tribunal pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em etapas anteriores dessa análise – quando o STF foi acionado para decidir se os acusados se tornariam réus, por exemplo –, Mendonça e Nunes Marques votaram com frequência no mesmo sentido.

O voto de Nunes Marques

Revisor dos processos, Nunes Marques defendeu nesta quarta-feira (13) que Aécio Pereira seja absolvido dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, previstos desde 2021 em uma legislação aprovada pelo Congresso para proteger a democracia.

Nunes Marques, com isso, divergiu do ministro relator Alexandre de Moraes, que pedia a condenação de Pereira, por cinco crimes, a 15 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado.

O ministro defendeu a condenação por apenas dois crimes da lista: dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, que gerariam uma pena bem menor (2 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial aberto).

O voto de André Mendonça

André Mendonça deu um voto "intermediário" – com punição mais pesada que a Nunes Marques, mas mais leve que a defendida pelo relator do processo, Alexandre de Moraes.

Mendonça afirmou, por exemplo, ser contra a condenação simultânea pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Para o ministro, o primeiro crime "absorve" o segundo, ou seja, seria incorreto fixar duas penas separadas.

Ao fim, Mendonça votou para que Aécio Lúcio Costa Pereira seja:

absolvido do crime de golpe de Estado, por falta de provas;

condenado pelos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito, associação criminosa, dano qualificado, deterioração do patrimônio.
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