André Mendonça seguiu posição de Moraes e defendeu condenação por abolição do Estado Democrático de Direito – crime contra a democracia. Nunes Marques é contrário a essa punição. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça defendeu nesta quinta-feira (14), durante o primeiro julgamento de um réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro, que envolvidos no episódio sejam condenados por associação criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O plenário analisa especificamente a ação penal contra o réu Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro a ser julgado pelos atos – mas a postura de cada ministro nessa análise é um indicativo da posição a ser adotada para os demais réus.
"Nesse caso em específico, eu entendo que houve, inegavelmente, turbação ao exercício dos Poderes Constitucionais, ainda que não tenha havido impedimento total a partir da conduta do réu", disse Mendonça.
A posição de André Mendonça deve levar o ministro a defender uma punição maior que a defendida por Nunes Marques (veja abaixo) – ministro do STF que também foi indicado ao tribunal pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
Em etapas anteriores dessa análise – quando o STF foi acionado para decidir se os acusados se tornariam réus, por exemplo –, Mendonça e Nunes Marques votaram com frequência no mesmo sentido.
O voto de Nunes Marques
Revisor dos processos, Nunes Marques defendeu nesta quarta-feira (13) que Aécio Pereira seja absolvido dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, previstos desde 2021 em uma legislação aprovada pelo Congresso para proteger a democracia.
Nunes Marques, com isso, divergiu do ministro relator Alexandre de Moraes, que pedia a condenação de Pereira, por cinco crimes, a 15 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado.
O ministro defendeu a condenação por apenas dois crimes da lista: dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, que gerariam uma pena bem menor (2 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial aberto).
O voto de André Mendonça
André Mendonça deu um voto "intermediário" – com punição mais pesada que a Nunes Marques, mas mais leve que a defendida pelo relator do processo, Alexandre de Moraes.
Mendonça afirmou, por exemplo, ser contra a condenação simultânea pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Para o ministro, o primeiro crime "absorve" o segundo, ou seja, seria incorreto fixar duas penas separadas.
Ao fim, Mendonça votou para que Aécio Lúcio Costa Pereira seja:
absolvido do crime de golpe de Estado, por falta de provas;
condenado pelos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito, associação criminosa, dano qualificado, deterioração do patrimônio.