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Conheça votos e decisões de Barroso em sua trajetória no STF

Ministro toma posse na presidência da Corte nesta quinta-feira (28).

Por G1 em 28/09/2023 às 00:16:42
Foto: Reprodução internet

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Ministro toma posse na presidência da Corte nesta quinta-feira (28). Ao longo de 10 anos de atuação no tribunal, foi relator de temas com repercussão social. Ao longo de 10 anos no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso participou de uma série de decisões importantes da Corte, como relator de processos com repercussão social e econômica.

O g1 reuniu processos que marcaram a trajetória do ministro.

Proteção dos povos indígenas contra a Covid-19

Como relator de uma ação da Articulação dos Povos Indígenas, o ministro Barroso determinou que o então governo do presidente Jair Bolsonaro tomasse uma série de providências para a proteção de comunidades indígenas diante da pandemia da Covid-19.

Barroso é eleito presidente do Supremo Tribunal Federal

Foram determinadas as seguintes medidas ao governo: criar uma sala de situação para gerenciar o combate à pandemia entre esses povos com participação de indígenas; fixar medidas para conter invasores nas terras dessas comunidades; e garantir o acesso ao sistema de saúde para indígenas que vivem também em áreas não homologadas.

Em 2020, por unanimidade, decidiu manter as medidas de proteção propostas por Barroso.

Desocupações e despejos na pandemia

Em 2021, em meio à pandemia, o ministro determinou a suspensão de medidas administrativas ou judiciais que resultassem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.

Barroso afirmou que a medida tem previsão constitucional, uma vez que representa a proteção das famílias em situação de vulnerabilidade e preserva o interesse de toda a coletividade de conter a propagação da Covid.

O relator entendeu que ações de desocupação e despejo violam os direitos fundamentais à saúde, à moradia, à dignidade e à vida humana.

Posteriormente, com a diminuição dos casos de Covid, o ministro propôs uma transição, no sentido de que fossem criadas comissões para mediar as desocupações e despejos. O plenário referendou a proposta.

CPI da Covid no Senado

Em 2021, o ministro ficou responsável por um pedido da oposição para determinar ao Senado a instalação da CPI da Covid. O ministro atendeu à solicitação e estabeleceu que a Casa Legislativa devia efetivar a medida.

A comissão atuou para analisar omissões da gestão do governo Jair Bolsonaro no combate à pandemia.

Barroso considerou que a criação e instalação de CPIs no Congresso é um direito da minoria, desde que o pedido atenda aos requisitos previstos na Constituição (fato determinado, número mínimo de assinaturas). Com isso, cabe à Casa Legislativa para quem foi o pedido realizar os procedimentos para a criação e instalação do colegiado.

Enfermagem - o voto conjunto inédito

Em um movimento inédito na Corte, em 2023, o ministro apresentou um voto conjunto com o decano do tribunal, ministro Gilmar Mendes, no âmbito da ação que questionou o piso salarial da enfermagem.

Na relatoria do caso desde 2022, Barroso chegou inicialmente a suspender o valor da remuneração mínima por considerar que o Poder Legislativo não estabeleceu as fontes de custeio para a medida. Posteriormente, uma nova regra foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula, estabelecendo os recursos para o setor público.

Na análise do caso no plenário virtual, produziu com o ministro Gilmar Mendes um voto conjunto pela primeira vez na história do STF. O voto estabeleceu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, mas ressaltou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, previu a possibilidade de negociação coletiva, para evitar repercussões econômicas negativas para o setor.

Na decisão colegiada, o STF permitiu o pagamento do valor para servidores federais; no caso de servidores de estados e municípios, a implementação da remuneração vai contar com recursos a serem fornecidos pela União. No caso dos empregados da iniciativa privada, segundo o STF, "a implementação do piso salarial nacional deverá ser precedida de negociação coletiva entre as partes, como exigência procedimental imprescindível, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde".

Restrição ao foro privilegiado

O ministro foi o autor de uma questão de ordem que levou o plenário do Supremo a estabelecer um novo entendimento sobre o foro privilegiado de parlamentares. O plenário analisou o caso em 2018.

A decisão do tribunal, na prática, restringiu o foro de deputados e senadores na Corte a processos relativos a crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.

O foro privilegiado permite que autoridades sejam processadas por delitos em instâncias específicas da Justiça, a depender de seu cargo.

Na ocasião, o ministro afirmou que a aplicação do foro aos parlamentares em outros casos evitava a efetividade de valores constitucionais importantes.

"A prática atual não realiza adequadamente princípios constitucionais estruturantes, como igualdade e república, por impedir, em grande número de casos, a responsabilização de agentes públicos por crimes de naturezas diversas. Além disso, a falta de efetividade mínima do sistema penal, nesses casos, frustra valores constitucionais importantes, como a probidade e a moralidade administrativa", disse no voto.

Recusa de pais em vacinar filhos por crenças pessoais

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, a autorização para que pais deixem de vacinar os filhos pelo calendário oficial em razão de crenças pessoais.

O voto condutor em um dos casos foi do ministro Barroso.

O ministro defendeu que "o direito à saúde da coletividade e das crianças prevalece sobre a liberdade de consciência e convicção filosófica".

Barroso afirmou que a vacinação em massa da população derrotou inúmeras doenças ao longo da história e que "o Estado pode proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade", citando como exemplo a obrigação do uso de cinto de segurança.

"A vacinação obrigatória não significa que alguém poderá ser vacinado à força. O que decorre é ela ser exigida como condição para prática para certos atos, como a matrícula de uma criança em escola privada, ou percepção de benefícios, como o Bolsa Família, ou que sejam aplicadas penalidades em caso de descumprimento".

"A dignidade protege também o próprio indivíduo eventualmente contra a sua desinformação ou a sua escolha equivocada, impondo a ele a imunização que irá preservar a sua vida ou a sua saúde. Esse é um dos raros casos em que o paternalismo se justifica, com o estado se sobrepondo à vontade individual", acrescentou.

Barroso afirmou ainda que escolhas individuais não são legítimas "quando afetam gravemente direitos de terceiros". "As vacinas só atingem de forma ampla seu objetivo, que é a erradicação ou controle de uma moléstia, quando uma quantidade elevada de pessoas está imunizada".

Aborto até o terceiro mês de gestação

Em 2016, Barroso foi o autor do voto vencedor no julgamento, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que revogou a prisão preventiva de médicos e funcionários de uma clínica de aborto.

Na ocasião, a decisão valeu apenas para o caso concreto, mas abriu um precedente em relação à questão da descriminalização do aborto até o terceiro mês de gravidez.

Na época, três dos cinco ministros que compõem o colegiado consideraram que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não configura crime. Segundo o Código Penal, a mulher que aborta está sujeita a prisão de um a três anos; já o médico pode ficar preso por até 4 anos.

A maioria dos ministros da Primeira Turma, considerou que essa punição viola vários direitos da mulher previstos na Constituição: a autonomia; os direitos sexuais e reprodutivos; a integridade física e psíquica; e a igualdade em relação ao homem.

"Como pode o Estado – isto é, um delegado de polícia, um promotor de justiça ou um juiz de direito – impor a uma mulher, nas semanas iniciais da gestação, que a leve a termo, como se tratasse de um útero a serviço da sociedade, e não de uma pessoa autônoma, no gozo de plena capacidade de ser, pensar e viver a própria vida?", escreveu o ministro Luís Roberto Barroso, autor do voto vencedor.

Além desses fundamentos, o ministro também considerou o impacto da criminalização sobre mulheres pobres.

"O tratamento como crime, dado pela lei penal brasileira, impede que estas mulheres, que não têm acesso a médicos e clínicas privadas, recorram ao sistema público de saúde para se submeterem aos procedimentos cabíveis. Como consequência, multiplicam-se os casos de automutilação, lesões graves e óbitos", escreveu no voto.

A discussão sobre a possibilidade de descriminalizar o aborto até a 12a semana de gestação começou a ser julgada no Supremo na última sexta-feira (22). Mas um pedido de destaque do próprio Barroso levará o caso ao julgamento presencial, em data ainda a ser definida.

Ideologia de gênero

Em 2019, Barroso suspendeu uma lei municipal de Londrina, no Paraná, que proibiu debates e abordagens sobre gênero das salas de aula da cidade.

A lei estabelecia que ficam vedadas "adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero e/ou o conceito de gênero".

Para Barroso, a educação deve servir para reduzir a intolerância e ajudar a sociedade, e proibir o debate sobre gênero fere o princípio da dignidade humana.

"A educação é o principal instrumento de superação da incompreensão, do preconceito e da intolerância que acompanham tais grupos ao longo das suas vidas. [...] Impedir a alusão aos termos gênero e orientação sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questões. Proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação implica valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação", diz o ministro.

"A norma [de Londrina] compromete o acesso imediato de crianças, adolescentes e jovens a conteúdos relevantes, pertinentes à sua vida íntima e social, em desrespeito à doutrina da proteção integral", completou o ministro.

Posteriormente, o Supremo decidiu, por unanimidade, que a legislação era inconstitucional.
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