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PGR defende que PF apure se investigados por atos contra democracia participaram de vaquinha para Bolsonaro

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Por G1 em 18/10/2023 às 21:25:32
Ministério Público se manifestou em ação que tramita no STF. Coaf apontou que ex-presidente recebeu R$ 17 milhões em doações via PIX. Defesa diz não haver irregularidades na vaquinha. Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) concede coletiva em BH após TSE formar maioria para torná-lo inelegível

TV Globo/ Reprodução

A Procuradoria-Geral da República defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) envie para a Polícia Federal um pedido feito por parlamentares para que seja apurada a vaquinha que arrecadou R$ 17,2 milhões recebida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ao STF, parlamentares afirmaram que a maioria dos doadores figuram como investigados por atos antidemocráticos.

Relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) enviado à CPI dos Atos Golpistas mostra que o ex-presidente reuniu o montante milionário por meio de Pix de janeiro a julho deste ano. Segundo o Coaf, as movimentações, classificadas como atípicas, "provavelmente" têm relação com uma campanha de arrecadação feita por apoiadores de Bolsonaro para pagar multas dele à Justiça.

Ainda segundo o relatório do Coaf, de 1Âș de janeiro a 4 de julho deste ano, o ex-presidente da República recebeu quase 770 mil depósitos via Pix, que totalizaram R$ 17,2 milhões. O conselho identificou que R$ 17 milhões foram investidos em renda fixa.

Em manifestação ao STF, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, afirmou que o pedido deve ser enviado à PF para apurar se há alguma conexão entre os dados e o inquérito que apura a atuação de uma milícia digital contra a democracia e as instituições. A PGR também avalia que é preciso esclarecer se as doações foram feitas por investigados.

"Mostra-se relevante o encaminhamento da representação à Polícia Federal para apurar se as informações prestadas nesta representação efetivamente possuem conexão com o objeto destes autos. Em especial se as transações atípicas, noticiadas pelo COAF à mencionada CPMI, foram realizadas por doadores envolvidos na organização criminosa investigada nestes autos", escreveu o subprocurador.

A defesa do ex-presidente tem afirmado que os valores "são provenientes de milhares de doações efetuadas via Pix por seus apoiadores, tendo, portanto, origem absolutamente lícita". (veja a íntegra da nota abaixo).

A movimentação foi na conta pessoal de Bolsonaro, aberta em junho de 2020, no Banco do Brasil.

A Coaf afirmou também que os lançamentos "provavelmente" têm relação com uma vaquinha feita por apoiadores para pagar multas dele à Justiça.

A campanha foi anunciada no dia 23 de junho. Parlamentares e ex-integrantes do governo divulgaram amplamente a chave Pix do ex-presidente dias antes das postagens pedindo doações ao ex-presidente. A Justiça de São Paulo tinha bloqueado mais de R$ 370 mil de Bolsonaro pelo não pagamento de multas durante a pandemia por não ter usado máscara em diversas ocasiões.

Ainda no fim de junho, Bolsonaro afirmou que já tinha recebido o suficiente para pagar todas as multas que recebeu em processos judiciais e eventuais punições novas. E que o valor seria divulgado em breve.

O advogado tributarista Tiago Conde explica que não há nenhuma irregularidade em receber doações. Quem recebe o dinheiro fica com a responsabilidade de pagar o ITCMD, o imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.

A alíquota varia de estado para estado, de acordo com a origem da doação e não de quem recebeu. Vai de 4 a 8% sobre o valor doado. E só é cobrado quando ultrapassa determinados valores, dependendo do estado. Em São Paulo, por exemplo, o imposto é cobrado de doações acima de R$ 85.650 por pessoa.

O ex-presidente terá que declarar o valor recebido no Imposto de Renda do ano que vem, listando o CPF de cada um dos doadores.

O que diz a defesa

Leia íntegra da nota divulgada pela defesa de Bolsonaro em julho:

A defesa do Presidente Jair Bolsonaro tomou ciência, na data de hoje, do vazamento de informações bancárias de seu cliente, contidas em relatório emitido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

A ampla publicização nos veículos de imprensa de tais informações consiste em insólita, inaceitável e criminosa violação de sigilo bancário, espécie, da qual é gênero, o direito à intimidade, protegido pela Constituição Federal no capítulo das garantias individuais do cidadão.

Para que não se levantem suspeitas levianas e infundadas sobre a origem dos valores divulgados, a defesa informa que estes são provenientes de milhares de doações efetuadas via Pix por seus apoiadores, tendo, portanto, origem absolutamente lícita.

Por derradeiro, a defesa informa, ainda, que nos próximos dias tomará as providências criminais cabíveis para apuração da autoria da divulgação de tais informações.
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