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Lula sanciona lei que regulamenta apostas esportivas, mas veta isenção de IR para ganhos de até R$ 2,1 mil

Pelos cálculos do governo, lei pode elevar a arrecadação federal em pelo menos R$ 10 bilhões.

Por G1 em 31/12/2023 às 11:46:40
Foto: Reprodução internet

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Pelos cálculos do governo, lei pode elevar a arrecadação federal em pelo menos R$ 10 bilhões. Texto tributa empresas e apostadores e define regras para exploração da atividade. Câmara aprova texto que regulamenta mercado de apostas esportivas online

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas online no Brasil, as chamadas bets.

A sanção foi publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" neste sábado (30).

A lei sancionada tributa empresas e apostadores, bem como estabelece regras para a exploração das apostas e define a distribuição dos recursos arrecadados pelo governo com a atividade.

Aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 21 de dezembro (relembre no vídeo aicma), a lei é uma das medidas defendidas pela equipe econômica do governo para elevar a arrecadação federal. Nos cálculos iniciais do governo, a cobrança com jogos e apostas virtuais deve trazer aos cofres públicos pelo menos R$ 10 bilhões.

Vetos

Ao sancionar a lei, o presidente Lula vetou o trecho que previa que prêmios de até R$ 2.112 (primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda de Pessoa Física) ficariam livres de tributação.

O veto foi recomendado pelo Ministério da Fazenda. Na justificativa encaminhada ao Congresso, o governo afirmou que a manutenção desse trecho feriria a "isonomia tributária".

"Ensejaria uma tributação de imposto de renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária", argumentou o Executivo.

Com o veto, incidirá Imposto de Renda, de alíquota de 15%, sobre os ganhos de apostadores. Já para as empresas, a taxação será de 12%.

Outros pontos da lei sancionada

Pela lei sancionada, menores de 18 anos não poderão fazer apostas. Também é vedada a participação de:

proprietários e pessoas que trabalham em empresas de apostas

agentes públicos ligados à regulamentação e à fiscalização do mercado de apostas

pessoas que tenham acesso ao sistema informatizado de apostas

pessoas que tenham ou possam ter influência sobre o resultado de jogos, como dirigentes esportivos, árbitros e atletas

pessoas diagnosticadas com ludopatia, que é a compulsão por jogos de azar

Divisão de recursos

Pelo texto, a divisão dos recursos arrecadados pelo governo ficará assim:

36% para o Ministério do Esporte e os comitês esportivos;

28% para o Turismo;

13,6% para a segurança Pública;

10% para o Ministério da Educação;

10% para seguridade social;

1% para a saúde

0,5% para entidades da sociedade civil

0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol);

0,4% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.

Fonte: G1

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