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Depósitos para alunos que permanecerem no ensino médio devem iniciar em março, diz Camilo

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Por G1 em 09/01/2024 às 17:59:38
Foto: Reprodução internet

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Segundo ministro da Educação, começo dos pagamentos ainda depende de ações da Caixa e dos estados. Lançado pelo governo, programa tem como objetivo a redução da evasão escolar. Camilo Santana, ministro da Educação.

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O ministro da Educação, Camilo Santana, disse nesta terça-feira (9) que o governo deve começar em março a fazer os pagamentos do Pé de Meia, programa que prevê uma poupança para incentivar alunos de baixa renda a finalizarem o ensino médio.

O ministro ponderou, no entanto, que a confirmação da data de início dos depósitos ainda depende de ações da Caixa Econômica Federal e dos governos estaduais.

"Eu não gosto nunca de falar em data, mas nós estamos trabalhando para que a partir de março eles já comecem a receber. Mas, repito, esse é o calendário que nós estamos trabalhando. Porque isso envolve Caixa Econômica Federal, envolve também os estados, para que a gente possa executar esse programa", afirmou Camilo.

O titular do Ministério da Educação (MEC) deu a declaração após se reunir com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para fazer um balanço das ações dos ministérios em 2023. Camilo Santana também afirmou que ele e Lula debateram as metas para 2024.

Ainda segundo Camilo, Lula deve receber os governadores dos estados ainda em janeiro para debater as metas de alfabetização de crianças.

Programa contra a evasão escolar

Em novembro, o governo federal lançou o programa Pé de Meia, com o objetivo de reduzir a evasão escolar de estudantes do ensino médio.

A iniciativa é voltada a estudantes do ensino médio inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

O pagamento do benefício começará a ser feito no 1º ano do ensino médio. Os recursos serão depositados mensalmente e o resgate poderá ser feito na conclusão do 3º ano.

Para ter direito ao benefício, serão levados em consideração os seguintes critérios:

frequência escolar;

aprovação ao fim do ano letivo;

matrícula na série subsequente, quando for o caso;

participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio; e

participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio.

A poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar não será considerada para fins de cálculo da renda familiar para acesso a outros benefícios socioassistenciais.

O texto não estabelece valores, nem formas de pagamento e saque, que devem ser definidas posteriormente por regulamento.

Na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), o incentivo pode ser concedido a estudantes de 19 a 24 anos.

Os valores serão depositados em uma conta a ser aberta no nome do estudante. O beneficiário pode, se quiser, aplicar os recursos da poupança em títulos públicos federais ou valores mobiliários, especialmente os formatados para os estudos realizados na educação superior.

Em dezembro, a medida provisória que prevê aportes para custear o programa foi aprovada pelo Congresso e enviado à sanção presidencial.

Fonte: G1

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