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Decisão de Toffoli sobre Odebrecht: "Esquenta, não... Pague quando quiser!"

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Por G1 em 02/02/2024 às 11:44:30
Presidente do STF pediu para que juízes usem uma linguagem mais simples e, seguindo este conselho, vamos tentar traduzir uma das decisões mais recentes do ministro. Dias Toffoli suspende pagamento das multas do acordo de leniência fechado pela Odebrecht na Operação Lava Jato

Jornal Nacional/ Reprodução

Na reabertura do ano do ano judiciário de 2024, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, pediu adesão de juízes ao Pacto a Linguagem Simples, para que eles passem a escrever suas decisões em bom português, numa linguagem compreensível a todas as pessoas.

Atendendo à recomendação, o blog começará pela decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu os pagamentos das parcelas do acordo de leniência celebrado pela empreiteira Novonor, antiga Odebrecht. Na linguagem simples e direta, a sentença poderia ser escrita assim: "Imagina, Odebrecht. Esquenta, não... Paga quando quiser".

O blog traduz dessa maneira porque o prazo de suspensão dos pagamentos será decidido pela própria empresa.

O ministro Dias Toffoli preside sessão da primeira turma por vidoconfêrencia em 18/05/2021

Nelson Jr./SCO/STF

Toffoli determina que a suspensão vale até a empresa analisar todo o material relacionado à Operação Spoofing, de modo que possam ser empregadas as providências para corrigir o vício na celebração do acordo. E mais: autoriza a empresa a procurar a Procuradoria-Geral da República, a Controladoria- Geral da União e a Advocacia-Geral da União para reavaliar os termos dos Acordos de Leniência.

Ou seja, enquanto a empresa não tem acesso à íntegra das mensagens trocadas entre procuradores e magistrados, enquanto a antiga Odebrecht não analisa o material, enquanto a empreiteira não procura o MP, a AGU e a CGU, ela não precisa pagar nenhuma parcela. Mas continuará se valendo dos benefícios do acordo, como a possiblidade de participar de licitações públicas.

Mais um problema da decisão de Toffoli em relação ao prazo da "moratória". A CGU e a AGU não participaram da celebração do acordo da empresa com o Ministério Público, ocorrido em 2016. Só dois anos depois, em 9 de junho de 2018, houve o acordo com CGU e AGU.

Especialistas ouvidos pelo blog apontam que, como Toffoli não mostrou quais desvios foram confessados sobre pressão, a CGU e a AGU não têm como refazer os cálculos de um acordo celebrado com o MP. Aliás, os critérios de cálculos do MP são distintos dos da CGU.

É coisa para morrer na gaveta. Ou, como reza o Pacto da Linguagem simples: "Relaaaaaaxa..."
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