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Reforma tributária: contribuinte só tem que vender e comprar com nota fiscal eletrônica e indicar créditos, diz secretário

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Por G1 em 26/03/2024 às 12:52:35
Appy fez referência à reforma dos impostos sobre consumo, já promulgada. Texto, no entanto, ainda precisa ser regulamentado; a previsão é que isso ocorra até o fim do ano. Bernard Appy, em imagem de arquivo

Fabio Tito

A partir da reforma tributária, a maior parte dos contribuintes terá a missão apenas de "vender e comprar" com nota fiscal eletrônica e registrar as notas que darão direito a crédito (abatimento futuro), informou nesta terça-feira (26) o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.

Appy estava referindo-se à reforma tributária sobre o consumo, que foi aprovada e promulgada no ano passado pelo Congresso Nacional após décadas de discussão. Para ter validade, porém, ainda é necessário que a reforma seja regulamentada -- o que as autoridades do governo e Legislativo preveem que acontecerá em 2024.

"Como os sistemas têm poucas exceções, no fundo é extremamente simples. Qual sua obrigação: vender e comprar com nota fiscal eletrônica. E indicar o que dá direito ao crédito. A ideia é fazer isso com regras muito claras para dar segurança jurídica às empresas", declarou Appy.

A declaração foi dada no seminário "Caminhos do Brasil", promovido pelos jornais O Globo, Valor Econômico, e pela rádio CBN, com patrocínio do Sistema Comércio, por meio da CNC, do Sesc, do Senac e de suas federações. O evento aconteceu em Brasília.

Appy explicou, porém, que os produtos comprados, por meio da empresa para uso pessoal dos dirigentes, não poderão usufruir de crédito.

"Não posso usar o IVA para desonerar o consumo do dono da empresa, e ele não pagar imposto que ele tem de pagar. Mas tirando essa situação, tudo dá crédito. Muito mais simples do que a gente tem hoje", acrescentou.

Segundo ele, todo trabalho está sendo feito para que haja uma "máxima harmonização" entre os dois principais tributos sobre o consumo, a CBS, do governo federal, e o IBS, dos estados e municípios (entenda mais abaixo esses conceitos).

"Como se fosse um sistema só de cobrança dos dois tributos, e para que seja o mais simples possível", explicou Appy.

Entenda

Pelo texto aprovado, cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:

?? Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;

?? Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).

??Também haverá um imposto seletivo, chamado de imposto sobre o pecado, sobre produtos nocivos à saúde (como cigarros e bebidas alcoólicas) e ao meio ambiente, além de um IPI para assegurar a vantagem competitiva à Zona Franca de Manaus.

Como a Reforma Tributária vai simplificar a definição de preços

Não cumulatividade

Com a implementação do IVA, os tributos passariam a ser não cumulativos.

Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.

O imposto pago na cadeia anterior de produção será creditado aos contribuintes.

É sobre esse ponto que o secretário Bernard Appy estava tratando no evento desta terça-feira.

Atualmente, cada etapa da cadeia paga os impostos individualmente, e eles vão se acumulando até o consumidor final.

Alíquota alta

Estimativas apontam que os futuros impostos sobre o consumo, para manter a atual carga tributária - considerada elevada -, somariam cerca de 27% - e estariam entre os maiores do mundo.

"A gente acredita que [a alíquota geral] vai ficar perto do que a gente já vinha dizendo antes [cerca de 27%], mas vai depender da regulamentação", declarou Appy.

Segundo ele, quanto mais produtos e serviços conseguirem alíquotas reduzidas, ou zeradas, na regulamentação, maior terá de ser a alíquota geral (cobrada dos demais setores).

Isso porque a carga tributária atual, pelo texto da reforma aprovado pelo Congresso Nacional, terá de ser mantida - para que não haja perda à União, estados e municípios.

Processo de regulamentação

O secretário Bernard Appy, do Ministério da Fazenda, informou que as propostas de regulamentação da reforma tributária estão sendo construídas em conjunto com os estados e municípios, com os quais, segundo ele, está havendo "convergência em praticamente todos os temas discutidos".

A ideia, disse o secretário, é que os projetos de lei, provavelmente dois, sejam enviados ao Congresso Nacional em meados de abril.

"Infelizmente, a gente não conseguiu abrir um espaço amplo de discussão com o setor privado (...) Não conseguimos que todas as contribuições apresentadas fossem discutidas uma a uma. Mas isso não interrompe as discussões com o setor privado. A partir do momento que for enviado, vai ter o debate com o Congresso", acrescentou Appy.

Fonte: G1

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