Texto eleva reserva de vagas, de 20% para 30%, e estende medida por, no mínimo, mais 10 anos. Proposta segue para análise da Câmara. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em definitivo nesta quarta-feira (8) o projeto que eleva, de 20% para 30%, a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas em concursos públicos do governo federal. O texto ainda estende a medida por, no mínimo, mais 10 anos.Pela proposta, a reserva também valerá para indígenas e quilombolas, de maneira semelhante à ação afirmativa já existente nas universidades federais.Agora, o projeto segue para a análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para levar o tema ao plenário principal do Senado.Além dos concursos, as cotas serão aplicadas em processos seletivos simplificados da administração federal destinados a preencher, por exemplo, vagas temporárias.A proposta já tinha sido aprovada em abril, mas precisou passar por uma nova votação por questões regimentais. Nesse período, senadores sugeriram novas mudanças ao texto.A propostaSegundo o texto aprovado pela CCJ, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a dois.Em um acordo com senadores contrários ao texto, nesta quarta, Costa retirou todas as menções ao termo "negro" no projeto. No lugar, passaram a constar os termos "preto ou pardo".Senadores afirmaram que a palavra original poderia gerar dúvidas a respeito da identidade de cada candidato.Além da reserva para pretos e pardos, a proposta estabelece que caberá ao governo regulamentar critérios e percentuais para as cotas de indígenas e quilombolas.As cotas para negros em concursos foram criadas em 2014. Pelo texto em vigor, deixariam de valer em junho deste ano.Entidades em defesa dos direitos da população negra têm alertado para a necessidade de aprovação pelo Congresso e sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes de o prazo se encerrar.O governo também acompanha de perto o avanço da proposta no Parlamento, com receio de eventuais judicializações contra editais já em andamento.Lula sanciona nova Lei de Cotas; veja as mudanças em vigor nas universidades federaisPrazo da cotaEm acordo com a oposição, Humberto Costa estabeleceu que as cotas devem ser revisadas a cada 10 anos.O texto aprovado em definitivo pela CCJ é diferente do previsto na lei que está em vigor, que é taxativa ao afirmar que a cota "terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos".Na prática, a medida assegura a continuidade das reservas nos concursos pela próxima década, mas permite uma revisão que pode levar à redução ou ampliação da ação afirmativa. O mecanismo é o mesmo utilizado nas cotas em universidades federais.AutodeclaraçãoDe acordo com a proposta, as pessoas pretas e pardas que optarem por disputar o concurso pelas cotas também vão concorrer, ao mesmo tempo, às vagas em ampla concorrência.A classificação ocorrerá nas duas modalidades. Na hipótese de o candidato ser aprovado e nomeado na disputa por ampla concorrência, o preenchimento da vaga não será computado como parte da cota para negros. Na prática, a classificação dentro da lista de reserva será desconsiderada e passará para o seguinte.Para ser considerada apta a disputar vagas na reserva, a pessoa terá que se autodeclarar preta ou parda, e apresentar características fenotípicas que "possibilitem o seu reconhecimento social como pessoa negra".Segundo o projeto, os editais de concursos deverão estabelecer procedimentos complementares para confirmar a autodeclaração.Em casos de fraude ou má-fé, o órgão responsável pelo concurso deverá abrir um procedimento administrativo, que poderá levar à eliminação do candidato ou à anulação da nomeação ao cargo público.