Banner 1 728x90

Moraes vota para invalidar pontos da Lei de Improbidade Administrativa; Gilmar pede vista

Moraes é relator de ação que questiona mudanças feitas pelo Congresso na lei, criada para punir irregularidades na gestão de recursos públicos.

Por G1 em 16/05/2024 às 16:53:30
Foto: Migalhas

Foto: Migalhas

Moraes é relator de ação que questiona mudanças feitas pelo Congresso na lei, criada para punir irregularidades na gestão de recursos públicos. Não há data para retomada da ação. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou para invalidar pontos da nova Lei de Improbidade Administrativa. A norma, que pune acusados de irregularidades na gestão de recursos públicos, foi alterada pelo Congresso em 2021.

Moraes é o relator do caso. Ele concluiu a apresentação do seu voto nesta quinta-feira (16).

O magistrado considerou inválidos os seguintes trechos da lei:

a previsão de que a perda de função pública - uma das sanções possíveis em um ação de improbidade - só se aplica ao cargo que o réu ocupava ao cometer a ilegalidade.

a definição prévia de que não pode ser enquadrado como ato de improbidade uma providência tomada pelo agente público tendo como base uma lei que não tem interpretação pacificada na Justiça.

a possibilidade de abater, no prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, o intervalo de tempo entre a decisão colegiada (em tribunal) e o momento em que a condenação se torna definitiva.

a previsão de que a proibição de contratar com o Poder Público, aplicadas aos envolvidos nas irregularidades, deve, em regra, valer apenas para a instituição pública que foi lesada pelos atos de improbidade. Na prática, esta medida permitiria, por exemplo, que condenados por improbidade pudessem fazer negócios com outras instituições públicas (União, estados, municípios, empresas estatais), desde que elas não tivessem sido lesadas pelos seus atos.

a regra que previa que cada ato de improbidade só pode ser enquadrado em uma modalidade de ação ilícita prevista na lei;

a possibilidade de que o prazo de prescrição (ou seja, o prazo que a Justiça tem para realizar a punição pelo ato de improbidade) contasse pela metade se fosse interrompido.

Após a apresentação do voto do relator, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, ou seja, mais tempo para análise do voto apresentado por Moraes.

Ainda não há data para a retomada do julgamento da ação da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Em 2022, STF decidiu que nova lei de improbidade podia beneficiar casos antigos ainda em andamento
Comunicar erro

ComentĂĄrios