O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (10) que o governo de São Paulo precisa seguir as diretrizes fixadas pelo Ministério de Justiça para a instalação das câmeras corporais na Polícia Militar de São Paulo.
A regra fixada pelo MJ estabelece que o acionamento das câmeras pode ser feito de modo automático, com gravação ininterrupta, ou configurado para "responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização".
Na decisão, Barroso reforçou a importância dos equipamentos para as ações de segurança.
"Considero essencial reforçar a importância e a relevância da continuidade da política pública do uso de câmeras corporais por policiais militares, no contexto da segurança pública. Esse ponto, inclusive, me parece ser um consenso entre todas as partes envolvidas na presente ação, que abordaram as inúmeras vantagens do uso de câmeras pelos policiais, tanto em sua própria garantia como para a contenção de eventuais abusos", afirmou o ministro.
O presidente do STF é relator de uma ação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que questiona as medidas adotadas pelo governo de SP. A Defensoria Pública do estado acionou o Supremo para reverter decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que suspendeu a utilização do equipamentos.
Ao STF, o governo paulista se comprometeu a implementar o uso de câmeras em operações policiais ainda em 2024. De acordo com o governo, a efetiva instalação dos equipamentos e capacitação dos operadores está prevista para setembro.
O governo de SP deverá informar ao STF sobre cada etapa do processo licitatório para a aquisição dos equipamentos. Deverá também apresentar relatório após seis meses do início da execução do contrato, com "avaliação sobre a efetividade das novas câmeras contratadas e do software desenvolvido para gravação das situações".
O Núcleo de Processos Estruturais Complexos (NUPEC/STF) deverá acompanhar o cumprimento das determinações feitas pelo STF.
"Assim, considerando os esclarecimentos prestados pelo Estado e os documentos apresentados, não há evidente descumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado de São Paulo. No entanto, como o novo modelo de câmeras deve ser tecnicamente viável e eficaz em seu funcionamento, o que não é possível apreciar nesta fase do processo licitatório, é preciso que o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF (NUPEC) continue o monitoramento, de modo a assegurar que não haja retrocesso que possa comprometer a continuidade da política pública de uso de câmeras corporais", escreveu.