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Política

Em manifestação ao STF, AGU defende invalidação de lei que restringe 'saidinhas' de presos

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Relator de ações que questionam norma aprovada pelo Congresso, ministro Edson Fachin pediu à Advocacia-Geral da União que se posicionasse sobre o tema. Jorge Messias, advogado-geral da União.

Daniel Estevão / AscomAGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, nesta quarta-feira (21), em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a invalidação da restrição às chamadas "saidinhas" de presos – a visita de detentos do regime semiaberto a familiares, por exemplo.

A restrição ao benefício foi estabelecida por lei aprovada pelo Congresso Nacional. O trecho chegou a ser vetado pelo presidente Lula, mas o Poder Legislativo restaurou a medida, derrubando o veto.

A questão foi ao STF. Relator dos processos que questionam a norma, o ministro Edson Fachin determinou que a AGU se manifestasse sobre o caso.

O documento da Advocacia é assinado pelo ministro Jorge Messias. Para a AGU, a saída de presos em algumas datas faz parte da individualização da pena, um mandamento da Constituição.

"Ora, se a reintegração social do condenado é um dos objetivos do cumprimento da pena, há de se garantir uma progressividade nesse cumprimento, de acordo com os méritos de cada um (ou seja, de forma individualizada)", afirmou o advogado-geral da União.

"Proibir que condenados em regime semiaberto que cumpram os requisitos legais usufruam de saídas temporárias para visita à família enfraquece os laços familiares a que a Constituição prometeu dispensar especial proteção", completou.

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A AGU também argumentou que "restrição das saídas temporárias não possui correlação significativa com a proteção da segurança pública".

Citando dados do Conselho Nacional de Justiça, relatou que o percentual das pessoas que não retornam das saídas é menor que 5%.

Quanto a outro ponto da lei – o retorno da exigência de exame criminológico para a progressão de regime – a Advocacia concluiu que ele está de acordo com a Constituição.

"Trata-se, aqui sim, de decisão de política criminal que compete, unicamente, ao legislador. O retorno expresso do exame criminológico ao texto da Lei de Execução Penal não fere nenhum princípio constitucional", ponderou a AGU.

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