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ANPD vê indícios de irregularidades na venda de ingressos de estádios com reconhecimento facial

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Órgão que fiscaliza a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deu prazo de 20 dias para clubes publicarem informações adequadas sobre cadastramento e identificação de torcedores. Reconhecimento facial é obrigatório para torcedores acima de 16 anos entrarem em estádios de futebol em dia de jogos

globo

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) identificou indícios de irregularidades no uso de reconhecimento facial para venda de ingressos e para a entrada em estádios de 23 clubes de futebol (veja quais são).

Segundo o órgão ligado ao Ministério da Justiça, as irregularidades se referem ao cumprimento de obrigações de transparência e à adequação do tratamento de dados de crianças e adolescentes, tal como previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A ANPD é quem fiscaliza o cumprimento dessa lei.

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O cadastramento biométrico de torcedores foi implementado pelos clubes em atendimento a uma outra lei, a Lei Geral do Esporte (14.597/2023), que determina o uso desse sistema em locais com capacidade superior a 20 mil pessoas, caso dos estádios dos 23 clubes citados pela ANPD.

A LGE estabelece que é obrigatório o cadastro biométrico de torcedores acima de 16 anos como condição para a entrada nos estádios de futebol em dia de jogos.

A ANPD quer que os clubes justifiquem de que maneira o tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes, que também têm sido coletados, atenderia ao melhor interesse desse grupo vulnerável.

O órgão citou ainda que os clubes de futebol têm instalado câmeras de segurança com tecnologia de reconhecimento facial para identificar torcedores envolvidos em condutas consideradas inapropriadas durante o evento, como atos de violência.

E que as câmeras de vigilância, nesse contexto, seriam utilizadas em conjunto com os dados pessoais biométricos coletados junto aos torcedores.

Além disso, segundo a ANPD, vários clubes de futebol teriam firmado acordos de cooperação com órgãos de segurança pública, para compartilhar inclusive os dados biométricos, para finalidades que vão além da identificação do torcedor envolvido em atos de violência durante as partidas, mas também, por exemplo, de pessoas procuradas pela Justiça.

A autoridade deu um prazo de 20 dias úteis para que os clubes de futebol divulguem nas plataformas de venda de ingressos informações adequadas sobre cadastramento e identificação biométrica de torcedores.

Além disso, a ANPD vai instaurar processos de fiscalização sobre os procedimentos. Os clubes deverão apresentar os chamados Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD).

Veja a lista dos 23 clubes fiscalizados:

América Futebol Clube – MG

Atlético Clube Goianiense

Avaí Futebol Clube

Botafogo de Futebol e Regatas

Club Athletico Paranaense

Clube Atlético Mineiro

Clube Náutico Capibaribe

Clube de Regatas do Flamengo

Clube de Regatas Vasco da Gama

Cruzeiro Esporte Clube

Coritiba Foot Ball Club

Cuiabá Esporte Clube

Esporte Clube Bahia

Fluminense Football Club

Fortaleza Futebol Clube

Goiás Esporte Clube

Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense

Guarani Futebol Clube

Santos Futebol Clube

Sociedade Esportiva Palmeiras

Sport Club do Recife

Sport Club Internacional

Vitória Esporte Clube

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