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Na vĂ©spera de prescrever ação, STF valida acordo entre PGR e deputado acusado de rachadinha

Por G1 em 02/12/2022 às 04:40:22
Silas Câmara era réu na Corte por fatos ocorridos há mais de 20 anos. Parlamentar acusado de “rachadinha” vai pagar multa de R$ 242 mil em 30 dias. Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE

Reprodução/TSE

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, validou um acordo de não persecução penal fechado entre o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) e a Procuradoria-Geral da República.

Câmara era alvo de uma ação penal em trâmite no Supremo Tribunal Federal. O parlamentar foi acusado de peculato, ou seja, o desvio de recursos por agentes públicos.

O caso envolve a chamada “rachadinha”, ou seja, o desvio pelo parlamentar do dinheiro que seria usado para o pagamento de assessores parlamentares. Segundo a denúncia da PGR, a prática irregular teria ocorrido na Câmara entre 2000 e 2001.

Pelo acordo, Câmara vai pagar multa de R$ 242 mil em até 30 dias.

Silas Câmara

Suelen Gonçalves/G1 AM

O Supremo chegou a levar o caso a julgamento em novembro. Relator do caso, Barroso votou pela condenação à pena de 5 anos e 3 meses de prisão, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista conjunto dos ministros André Mendonça e Dias Toffoli.

Na ocasião, os ministros discutiram a possibilidade de se realizar o acordo de não persecução mesmo com o caso tendo ocorrido antes da Lei Anticrime, que criou o mecanismo. Também ressaltaram que havia o risco de prescrição, considerando a pena proposta, a partir desta sexta-feira (2).

O acordo foi validado na véspera do dia previsto para que ocorresse a prescrição do processo, ou seja, ao fim do prazo para que a Justiça decidisse sobre eventual punição ao parlamentar.
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