De acordo com o texto da portaria, caberá ao grupo especializado “detectar, qualificar e dimensionar a magnitude das fraudes aos sistemas de controle florestal; buscar os dados negados de interesse das investigações das fraudes; identificar, autuar, suspender e adotar as medidas administrativas cabíveis em desfavor de empreendimentos envolvidos com fraudes; e executar ações de fiscalização ambiental e de inteligência integradas com outras instituições envolvidas com a repressão de crimes ambientais sobre o assunto”.
Estão previstos cursos de preparação para o serviço. A participação no grupo não terá acréscimo de remuneração, e será considerado “serviço público relevante”. A portaria começará a vigorar no dia 1º de fevereiro.
Fonte: Agência Brasil - Geral