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Câmara defende que STF rejeite ação do Novo contra retirada do partido da CPI dos Atos Golpistas

Casa Legislativa apresentou informações na ação que contestou a decisão do presidente Arthur Lira (Progressistas-AL).

Por G1 em 18/05/2023 às 19:57:13
Casa Legislativa apresentou informações na ação que contestou a decisão do presidente Arthur Lira (Progressistas-AL). A Câmara dos Deputados defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite uma ação do Partido Novo questiona a decisão do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), de excluir deputados da sigla da composição da CPI dos Atos Golpistas.

Em manifestação enviada à Corte nesta quinta-feira (18), assinada por advogados da Casa Legislativa, a Câmara sustentou que a questão relativa à representação de partidos em comissões é tema interno do Poder Legislativo - por isso, não cabe a intervenção do Poder Judiciário.

Além disso, pontuou que a divisão das vagas em comissões na Câmara obedece à proporcionalidade partidária, princípio previsto na Constituição que assegura às bancadas a participação nos colegiados de acordo com o seu número de deputados. Para a Câmara, este mandamento "não pode ser desvirtuado" para privilegiar grupos e garantir vagas nas comissões que "interessam".

"A distribuição das vagas nas comissões obedece ao supramencionado princípio constitucional da representação partidária proporcional, que não pode ser desvirtuado para privilegiar grupos parlamentares, sobretudo representações menores que pretendem garantir vagas em todas as comissões que lhes interessam", afirma o documento.

Argumentou ainda que uma decisão que determine a participação do partido no colegiado pode trazer prejuízos para as legendas com bancadas mais numerosas.

"A garantia de participação do impetrante na composição da comissão implicaria prejuízo de partido maior, em detrimento do princípio da representação proporcional na composição das comissões", completou.

As informações serão usadas pelo ministro Luís Roberto Barroso para analisar a ação do Novo. Não há data para uma deliberação do ministro.
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