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MPF defende veto integral a projeto de lei do Marco Temporal

PL foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e aguarda sanção do presidente Lula (PT).

Por G1 em 19/10/2023 às 18:36:41
Foto: Reprodução internet

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PL foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e aguarda sanção do presidente Lula (PT). Texto aprovado pelo Congresso contraria decisão do Supremo sobre o tema. O Ministério Público Federal (MPF) divulgou uma nota nesta quinta-feira (19) em que defende que o projeto de lei que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas é "inconstitucional", "inconvencional" e deve ser vetado.

O Senado aprovou em setembro um projeto de lei que estabelece a aplicação da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O PL também foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda sanção do presidente Lula (PT). O texto contraria uma decisão do Supremo proferida em setembro (veja mais abaixo).

A tese do marco temporal estabelece que os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam, de forma permanente, em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Na prática, se as comunidades não comprovarem que estavam nas terras nesta data, poderão ser expulsas.

A nota assinada por diversos membros do MPF defende que a aplicação desta tese que altera a forma de demarcação de terra indígenas não pode ser feita por meio de lei ordinária. A nota foi elaborada pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do MPF.

O documento alega também que a aplicação da tese do Marco Temporal restringe os direitos garantidos aos indígenas na Constituição, os quais, segundo o MPF, são cláusulas pétreas, e, por isso, não poderiam ser alterados nem mesmo por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Julgamento Supremo

O projeto de lei do Senado contraria uma decisão proferia pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro que derrubou a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas.

O julgamento do Supremo começou em 2021, após recurso da Funai, e foi retomado em 21 de setembro de 2023.

O dispositivo derrubado pela corte previa que indígenas poderiam reivindicar somente terras ocupadas por eles antes da Constituição de 1988, desconsiderando grupos já expulsos.
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