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Câmara aprova projeto que permite a juiz mandar prender homem que agride mulher sem pedido da polĂ­cia

Texto altera Código Penal para autorizar magistrados a aplicarem medidas cautelares de ofício, sem precisar de manifestação da polícia, Ministério Público ou da vítima.

Por G1 em 06/12/2023 às 19:24:24
Foto: Reprodução internet

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Texto altera Código Penal para autorizar magistrados a aplicarem medidas cautelares de ofício, sem precisar de manifestação da polícia, Ministério Público ou da vítima. Proposta vai ao Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que permite a juízes decretarem medidas cautelares de ofício — sem serem provocados — em benefício de mulheres vítimas de violência doméstica, inclusive a prisão preventiva (sem prazo para acabar). O texto vai ao Senado.

O projeto foi aprovado na esteira da comemoração do "Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra Mulheres". (veja outras propostas abaixo).

"Esse é um projeto que faz uma correção justa. Quando foi votado o pacote Anticrime se vedou que de ofício você pudesse ter medidas cautelares. Elas precisariam passar para o juízo de retratação. Quando a mulher é vítima de violência física, ela precisa automaticamente de uma ação imediata de tutela", afirmou a deputada Soraya Santos (PL-RJ), relatora do projeto

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O texto é de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e acrescenta dispositivos ao Código de Processo Penal (CPP) para permitir aos magistrados, em casos de violência doméstica ou risco de agressão, decretarem medidas cautelares em proteção às mulheres mesmo sem pedidos da vítima, Ministério Público o da Polícia, como:

converter a prisão em flagrante em preventiva;

decretar a prisão preventiva;

proibir o agressor de manter contato com a vítima;

monitoração eletrônica.

A relatora destacou que a exigência de pedido das partes, do Ministério Público ou de representação da autoridade policial não é compatível com a situação da mulher inserida no contexto de violência doméstica e familiar.

"Nos casos em que ha risco de agressão, faz-se necessaria uma resposta imediata a fim de que seja possível evitar danos irreversíveis à vítima e romper o ciclo de violência. Além disso, a possibilidade de o juiz decidir de forma imediata sobre a prisão do agressor ou outra medida cautelar certamente servira como fator de desestímulo à violência contra a mulher", afirmou.

Prazo de prescrição e atenuantes

Na mesma sessão, os deputados aprovaram um projeto de lei que altera o Código Penal para proibir a aplicação de benefícios para o criminoso que tenha menos de 21 anos e mais de 70 quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. A matéria agora segue para o Senado.

Hoje, a legislação prevê que o prazo prescricional seja reduzido pela metade para pessoas nessas faixas etárias, além de aplicar uma pena atenuada nessas circunstâncias.

"Na condição de legisladores, temos de agir para banir a visão retrógrada do sistema de segurança pública ainda em voga, que impede a condenação dos autores de violência sexual contra a mulher", justificou a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Já a relatora, deputada Adriana Ventura (NOVO-SP), diz que as medidas "contribuem com a eficácia e a eficiência da persecução penal relacionada aos crimes sexuais contra as mulheres".

Guarda unilateral

Outra proposta aprovada pelos deputados é a previsão de que, se não houver acordo entre os pais, a guarda uniletaral do filho recém-nascido, durante o período de amamentação, será preferencialmente da mulher. A matéria vai ao Senado.

Como argumento para a aprovação, a relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE), argumentou que "o aleitamento materno nos seis primeiros meses de vida traz inúmeros benefícios tanto para o bebê quanto para a mãe."

Ainda segundo a parlamentar, em hipóteses excepcionais, a justiça pode avaliar cada caso concreto.
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