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Lula sanciona lei que cria poupança para manter no ensino médio estudantes inscritos no CadÚnico

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Por G1 em 16/01/2024 às 17:03:44
Participação dependerá de critérios, como aprovação e realização do Enem. Valores e periodicidade dos depósitos ainda serão definidos. MEC espera iniciar pagamentos em março. Programa tem o objetivo de estimular a permanência de estudantes no ensino médio

Reprodução/TV Gazeta

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (16) a lei que cria uma poupança financeira para estudantes de baixa renda que cursam o ensino médio na rede pública.

A informação foi divulgada pelo Palácio do Planalto, que ainda não informou se houve vetos à proposta aprovada pelo Congresso.

O programa, chamado pelo Ministério da Educação como Pé de Meia, tem o objetivo de estimular a permanência de adolescentes na escola e a conclusão do ensino médio.

Segundo o texto aprovado pelo Congresso, o benefício será pago a estudantes de baixa renda matriculados na rede pública e com famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal.

A proposta não estabelece valores e as formas de pagamento e saque do benefício. Esses pontos serão definidos posteriormente pelo governo, em um ato conjunto dos ministérios da Fazenda e da Educação.

Na última semana, o ministro da Educação, Camilo Santana, sinalizou que os pagamentos devem ter início no mês de março. Na ocasião, Santana não adiantou qual será o valor e a periodicidade dos depósitos.

De acordo com o texto sancionado por Lula, o estudante somente terá direito ao benefício se:

efetivar a matrícula no início de cada ano letivo

tiver frequência escolar de 80% das horas letivas — após três anos de funcionamento do programa, o percentual subirá para 85%

for aprovado ao fim de cada ano letivo

participar de exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliação dos estados para o ensino médio

participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último ano letivo do curso

A proposta também estende o benefício a estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA), que tenham entre 19 e 24 anos.

O Ministério da Educação será responsável por verificar o cumprimento das condicionantes.

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Depósitos

Os depósitos da poupança serão feitos em uma conta no nome do estudante beneficiado. Os valores serão repassados por etapas e terão restrições de movimentação.

De acordo com o texto, o aluno estará apto a receber aportes ao efetivar a matrícula no ano letivo e ao comprovar a frequência mínima. Esses valores serão adicionados à conta ao longo de cada ano e poderão ser movimentados a qualquer momento.

Também haverá depósito na conclusão do ano letivo com aprovação e após a participação no Enem. Esses recursos — que serão equivalentes a, no mínimo, um terço do total pago a cada estudante — somente poderão ser movimentados após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.

O beneficiário poderá, se quiser, aplicar os recursos da poupança em títulos públicos federais ou valores mobiliários, especialmente os formatados para os estudos realizados na educação superior.

A poupança não será considerada para o cálculo de renda familiar em benefícios sociais.
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