Banner 1 728x90

Segunda Turma do STF considera ilegal prisão de ex-presidente do Banco Prosper

Em julgamento virtual, ministros concluíram que prisão determinada em 2018 pelo juiz Marcelo Bretas teve como base apenas o relator de um delator, sem outras provas.

Por G1 em 15/03/2024 às 20:18:26
Em julgamento virtual, ministros concluíram que prisão determinada em 2018 pelo juiz Marcelo Bretas teve como base apenas o relator de um delator, sem outras provas. Maioria seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal considerou ilegal a prisão preventiva de Edson Figueiredo Menezes, ex-presidente do Banco Prosper.

Em julgamento virtual encerrado no dia 8 de março, a maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do pedido de liberdade feito pela defesa.

O colegiado concluiu que a prisão -- decretada pelo juiz federal Marcelo Bretas -- tinha se baseado apenas na palavra de um delator, sem outros elementos que comprovassem as supostas irregularidades. Ou seja, não havia provas que justificassem a medida.

A prisão foi decretada por Bretas em agosto de 2018. Menezes foi acusado de envolvimento em um suposto esquema de desvio de recursos do estado do Rio de Janeiro.

Em setembro do mesmo ano, o ministro Gilmar Mendes atendeu a um pedido da defesa e substituiu a prisão por outras medidas, como a proibição de manter contato com os demais investigados e a retenção do passaporte. Na ocasião, o ministro considerou que havia fragilidade nos argumentos que serviram de base para a decisão do juiz.

Agora, a Segunda Turma do STF analisou o caso. O colegiado concluiu que a medida determinada por Bretas violou a lei, já que o decreto de prisão se baseou apenas no relato de um delator -- considerado vago e com inconsistências.

Segundo o relato do delator, Menezes teria repassado propina ao ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, na contratação da Fundação Getúlio Vargas para calcular o custo da folha de pagamento do governo. Ainda no relato do delator, o acerto com a FGV seria para encobrir a contratação do banco.

A maioria dos ministros seguiu o voto de Gilmar Mendes, que concluiu que Bretas se baseou em informações genéricas para presumir a prática de crimes graves, como corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Com isso, não havia base para justificar a prisão preventiva. A prisão foi declarada ilegal, mas os ministros decidiram manter a proibição de que ele tenha contato com os demais investigados.

Seguiram o voto de Gilmar Mendes os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli. O ministro Edson Fachin pontuou que o tipo de ação apresentado -- um habeas corpus -- não era o instrumento adequado para analisar a questão. Mas concluiu que "no presente contexto, não há elementos para a restauração da ordem de prisão preventiva".
Comunicar erro

Comentários