Banner 1 728x90

Josué Gomes pede licença da Fiesp para focar na Coteminas, em recuperação judicial

.

Por G1 em 23/05/2024 às 18:44:19
Empresário ficará afastado por 40 dias. Gomes é presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e dono da empresa do setor têxtil. O empresário Josué Gomes da Silva, dono da Coteminas e atual presidente da Fiesp, no Senado, em imagem de julho de 2019.

Geraldo Magela/ Agência Senado

O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Josué Gomes da Silva, pediu licença do cargo para se dedicar à empresa do setor têxtil Coteminas, da qual é dono.

A afastamento teve início há duas semanas e terá prazo de 40 dias. Nesse período, Dan Ioschpe, vice-presidente da Fiesp, ocupa o cargo temporariamente.

A decisão de Josué Gomes ocorre na esteira do processo de recuperação judicial da Coteminas, que teve início no último dia 8 de maio.

O empresário decidiu pedir licença do cargo justamente para não misturar sua atuação na federação e na companhia.

Recuperação judicial da Coteminas

A empresa já vinha enfrentando problemas financeiros e operacionais. Em comunicado ao mercado em 8 de maio, a Coteminas informou que, desde o fim da pandemia, seus negócios vinham tendo impactos negativos por uma "combinação de fatores adversos que acarretaram dificuldades financeiras".

No documento, a empresa também divulgou o trecho da decisão judicial que determinou a "suspensão de todas as ações e execuções" contra a companhia.

Na prática, com o processo de recuperação, as dívidas da companhia ficam congeladas por 180 dias, ao mesmo tempo em que sua operação é mantida. (entenda mais abaixo)

O pedido da empresa foi feito à Justiça em meio a uma disputa com o fundo FIP Ordenes, que alegou vencimento antecipado de debêntures (títulos de dívida) emitidas em 2022 pela Ammo Varejo, do grupo Coteminas.

No comunicado divulgado nesta quarta-feira, a Coteminas também informou que havia notificado o fundo Ordenes sobre a impossibilidade de executar as ações da Ammo.

"Neste contexto, com o objetivo de garantir a preservação das atividades empresariais e de ativos das companhias e suas controladas, que ficariam sujeitas a dano irreparável, as companhias informam que requereram recuperação judicial, em conjunto com outras empresas do grupo, e obtiveram deferimento de seus pedidos", disse a Coteminas.

A companhia também afirmou que, com a concessão do pedido, "conseguirá a sua restruturação financeira e de todas as empresas do grupo".

Como funciona a recuperação judicial

O que é a recuperação judicial?

A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.

A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. A diferença entre as duas é que, na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores.

Na concordata, era concedido alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores.

Quem pode pedir recuperação judicial?

Empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer à recuperação judicial. Porém, a lei não vale para estatais e empresas de capital misto, bem como para cooperativas de crédito e planos de saúde.

Também não podem pedir recuperação judicial as empresas que já tenham feito outro pedido há menos de cinco anos e as comandadas por empresários que já foram condenados por crime falimentar (relacionados a processos de falência).

Como é feito o pedido de recuperação judicial?

O pedido é feito à Justiça por meio de uma petição inicial que contém, entre outras informações, o balanço financeiro dos últimos três anos, as razões pelas quais entrou em crise financeira, e a lista de credores.

Depois que o pedido é aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação e as execuções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por 180 dias.

A lei determina que a assembleia de credores aconteça em até 150 dias após o deferimento do processo pela Justiça, mas na prática, esse prazo costuma ser ultrapassado.

Número de empresas em recuperação judicial sobe no país

Fonte: G1

Comunicar erro

Comentários