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Câmara começa a discutir primeiro texto de regulamentação da reforma tributária

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Por G1 em 10/07/2024 às 12:54:50
Proposta será votada em plenário e ainda vai ao Senado; texto ainda pode mudar. Deputados debatem temas como a tributação das carnes e o cashback para mais pobres. Arthur Lira anuncia início da discussão da regulamentação da reforma tributária

TV Câmara/Reprodução

A Câmara dos Deputados começou a discutir em plenário, na manhã desta quarta-feira (10), a proposta principal de regulamentação da reforma tributária.

O texto estabelece regras e guias para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados pela reformulação do sistema tributário, aprovada e promulgada pelo Congresso em 2023.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou a abertura do debate às 11h46. Há expectativa de que a análise seja concluída ainda esta semana.

Com foco total na proposta, Lira conduziu negociações e se manteve como principal fiador do texto.

Lira, inclusive, suspendeu a atividade das comissões da Câmara para garantir a atenção dos deputados ao tema. Nesta quarta, anunciou em plenário que quem faltar e não justificar terá o salário descontado.

A regulamentação ainda precisará ser votada pelo Senado e, depois, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Até lá, pode sofrer novas mudanças.

O projeto é essencial para dar início à transição e à implementação dos novos tributos, que vão substituir os cinco impostos federais que são pagos hoje:

?? Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será de competência federal;

?? ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

Lira diz que dá para aprovar reforma tributária até o fim do ano

As bases da reforma já foram aprovadas, mas ainda falta detalhar regras sobre a cobrança e o uso desses recursos. As mudanças não são imediatas – haverá um período de transição, e o novo sistema só entra em vigor por completo em 2033.

Discutida desde maio por um grupo de trabalho, a proposta principal de regulamentação do novo sistema tributário brasileiro foi alvo de pedidos de diversos setores e parlamentares. Sete deputados que integraram o colegiado se dividiram para propor modificações e incluir mudanças no texto enviado originalmente pelo governo federal.

O objetivo central do grupo, segundo os próprios membros, foi equilibrar os pedidos e manter a estimativa de alíquota dos futuros impostos sobre o consumo. O Ministério da Fazenda projeta um patamar de 26,5%.

O valor ainda é uma estimativa da futura alíquota, que só será conhecida nos próximos anos – após a realização de um período de testes para "calibrar" o valor – necessário para manter a carga tributária atual.

Em plenário, caberá ao deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) relatar a proposta e avaliar as mais de 500 emendas (sugestões de mudanças ao texto) apresentadas pelos deputados.

A proposta prevê, entre diversos pontos, alimentos e medicamentos que serão isentos de tributação; e produtos que terão sobretaxa por serem considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A versão mais recente

Construído a 14 mãos, um novo parecer foi apresentado nesta manhã, incorporando mudanças em relação a uma versão divulgada pelo grupo na última semana.

Alguns temas que dominaram a discussão em torno do projeto não sofreram modificações.

As carnes seguem fora da lista de alimentos isentos – apesar de pedidos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que elas sejam incluídas na cesta básica.

As armas e munições não foram incluídas no rol de produtos que terão cobrança extra por meio do Imposto Seletivo – o chamado "imposto do pecado".

Houve alterações no mecanismo de devolução de tributos para famílias de baixa renda — o chamado "cashback" — e uma redução de impostos sobre todos os medicamentos.

Confira a seguir os principais pontos da proposta que começa a ser discutida pela Câmara:

Carnes

Defendida por Lula, a tributação zero da carne bovina e do frango não foi incluída na versão mais recente do parecer do projeto.

A inclusão desses produtos foi o principal ponto de debate entre os parlamentares. Estimativa do Ministério da Fazenda aponta que isentar a carne e o frango poderão levar a um aumento de 0,53 ponto percentual sobre a alíquota geral dos novos impostos sobre consumo — projetada em 26,5%.

Partidos de oposição ao governo, como o PL, já articulam a votação de um destaque para isentar as carnes.

Por ora, porém, se mantém o parecer de Reginaldo Lopes. Carne e frango serão tributados, mas com uma alíquota abaixo da padrão.

Se a proposta for aprovada assim, o nível do imposto sobre carnes e frango será correspondente a 40% do imposto geral.

Como funciona hoje?

Atualmente, a carne bovina e o frango estão isentos de impostos federais (como IPI, PIS e Cofins).

A maioria dos estados, no entanto, cobra o ICMS sobre os produtos – em geral, de 7%.

Todos esses tributos serão substituídos, nos próximos anos, pelo IBS e pela CBS, impostos sobre o valor agregado dos estados, municípios e da União. Por isso, a regra está sendo rediscutida na regulamentação da tributária.

Cesta básica

A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:

Arroz

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica

Manteiga

Margarina

Feijões

Raízes e tubérculos

Cocos

Café

Óleo de soja

Farinha de mandioca

Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho

Farinha de trigo

Açúcar

Massas alimentícias

Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

Ovos

Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas

Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar

Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos.

São eles:

Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos

Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)

Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)

Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

Mel natural

Mate

Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais

Tapioca e seus sucedâneos

Massas alimentícias

Sal de mesa iodado

Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco anos, pelo governo federal.

'Cashback'

Versão mais recente do relatório propõe mudanças em relação ao mecanismo de devolução de imposto para população inscrita no Cadastro Único (CadUnico) do governo federal – o chamado "cashback".

Pela proposta, o "cashback" será destinado às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e inscritas no CadÚnico.

O texto aumenta o percentual de devolução da CBS — o imposto sobre consumo de competência federal — para energia elétrica, água, esgoto e gás natural.

Originalmente, seriam devolvidos 50% dos tributos pagos. Pela nova versão, será devolvido 100% da CBS. Foi mantido, no entanto, o percentual de devolução do IBS, compartilhado entre estados e municípios. O "cashback" será de 20%.

Pelo parecer atual, haverá devolução de:

100% para do imposto pago no caso da CBS (IVA federal) e de 20% para o IBS (IVA estadual e municipal), no caso do gás de cozinha

100% para a CBS e 20% para o IBS, no caso de energia elétrica, água e esgoto;

20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos.

'Imposto do pecado'

A proposta estabelece quais os produtos sofrerão com a tributação do chamado "imposto do pecado".

O Imposto Seletivo — que recebeu o apelido de "imposto do pecado" — foi criado pela emenda constitucional que reformulou a tributação sobre consumo.

O tributo é aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, essa categoria terá uma alíquota maior do que a padrão — estimada em cerca de 26%.

O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desses tipos de produto.

Parlamentares do grupo de trabalho do projeto chegaram a avaliar a inclusão de armas e munições no rol de itens sujeitos ao Imposto Seletivo. Não houve, porém, inclusão desses itens na lista.

A versão mais recente do parecer de Lopes mantém a lista enviada pelo governo e a inclusão, feita pelo GT na última semana, de carros elétricos e apostas. Portanto, estão na lista:

cigarros;

bebidas alcoólicas;

bebidas açucaradas;

embarcações e aeronaves

extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural

apostas

carros, incluindo os elétricos

No caso das apostas, a cobrança valerá para as realizadas nas modalidades físicas e online, como as "bets" e os chamados fantasy games.

Apesar de manter a lista, duas mudanças foram introduzidas por Lopes nesta quarta. A primeira prevê limitar a alíquota do Imposto Seletivo a ser aplicada sobre minérios de ferro em 0,25%.

A segunda estabelece um regime de transição, com escalonamento de alíquotas até 2033, para o "imposto do pecado" sobre bebidas alcoólicas.

'Nanoempreendedor'

O texto cria a figura do "nanoempreendedor". Será classificado assim, se a proposta virar lei, o empreendedor com receita anual de até R$ 40,5 mil – R$ 3.375 mensais.

Essa receita é metade daquela que caracteriza o microempreendedor individual (MEI), com faturamento anual de até R$ 81 mil.

Para os nanoempreendedores, a proposta é que eles não sejam contribuintes dos futuros impostos sobre o consumo — o IBS estadual e municipal, e a CBS do governo federal — a não ser que façam essa opção.

Ou seja, os nanoempreendedores ficariam isentos dos impostos do consumo se não optassem, de fato, por eles.

Dessa forma, esses empreendedores poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, sistema cumulativo, ou migrar pro IVA, modelo não cumulativo.

Medicamentos

A nova versão apresentada por Reginaldo Lopes estabelece uma redução de 60% de impostos para todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou fabricados por manipulação.

Originalmente, esse regime não existia.

O parecer prevê apenas duas categorias de remédios para orientar a tributação:

uma lista com 383 remédios isentos (imposto zero), mantida em relação à versão anterior;

imposto reduzido (correspondente a 40% da alíquota geral) para todos os outros medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou produzidos por farmácias de manipulação

As versões anteriores do texto previam que esse imposto reduzido fosse aplicado apenas a uma lista de 850 medicamentos – que chegou a incluir remédios para disfunção erétil, vacinas e ansiolíticos.

O parecer do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), na prática, aplica a todos os medicamentos não isentos esse corte de 60% do IBS e do CBS – impostos que vão agregar e substituir os pagos atualmente.

Também foi mantida a isenção total a produtos para saúde menstrual, como absorventes.

Produtos de higiene pessoal e limpeza terão alíquota reduzida de 40%, como papel higiênico e escova de dentes.
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