Ministro lembrou que indulto é explícito ao excluir do benefício condenados por atentar contra o Estado Democrático de Direito. Ex-deputado Daniel SilveiraJornal NacionalEm decisão publicada nesta sexta (14), o ministro Alexandre de Moraes rejeitou o pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira de que ele pudesse ser agraciado com o indulto de Natal editado por Lula em 2024.Os advogados alegaram que, na ocasião, Silveira estava em regime condicional e que, por isso, ele estaria apto ao indulto. O ministro lembrou, porém, que o indulto é explícito ao excluir do benefício condenados por atentar contra o Estado Democrático de Direito. Silveira ameaçou integrantes do Supremo."Indefiro o requerimento da aplicação do decreto Nº 12.338/2024, por expressa vedação de seu artigo 1º, inciso XV, pois incabível o decreto natalino para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito", disse o ministro na decisão.Moraes determinou ainda que Silveira cumpra sua pena em regime semi-aberto.Nos primeiros dias da condicional, em dezembro, o ex-deputado descumpriu o regime, burlou os limites de horário e deslocamento, e chegou a ir a um shopping.Liberdade condicionalSilveira foi condenado em 2022 pelo Supremo a 8 anos e 9 meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques aos ministros do tribunal e a instituições, como o próprio STF.No dia 20 de dezembro, Moraes atendeu a um pedido da Procuradoria-geral da República (PGR) e concedeu liberdade condicional ao ex-deputado, após confirmar que Silveira atendia aos critérios estabelecidos por ter cumprido um terço da pena.O ministro, no entanto, escreveu na decisão que "em respeito ao princípio da individualização da pena, há, portanto, circunstâncias fáticas que recomendam uma especial cautela na aferição do mérito do condenado para fins de progressão do regime prisional e de livramento condicional".Conforme a decisão, o ex-parlamentar teria que usar tornozeleira eletrônica e deveria atender a uma série de critérios, estabelecidos para presos em liberdade condicional.No entanto, apenas quatro dias depois, Silveira retornou à prisão por não respeitar o horário de recolhimento.