Não há sinalização dentro do governo de que, desta vez, o prazo será novamente adiado. Isenção para esses países foi aplicada no governo Jair Bolsonaro, mas Lula revogou baseado no princípio da reciprocidade. A partir de 10 de abril de 2025, o governo brasileiro deve voltar a exigir visto de entrada para turistas dos Estados Unidos, Canadá e Austrália.Isso porque, em 9 de abril de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou um decreto prorrogando por mais um ano a isenção de vistos para cidadãos desses três países. O prazo acaba, portanto, no mês que vem. Desta vez, não há previsão dentro do governo para uma nova prorrogação. O setor do turismo é contra a medida. O argumento é que a medida diminuirá o volume de turistas vindo desses locais.O governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) derrubou, unilateralmente, a exigência de vistos para viajantes dos Estados Unidos, do Canadá, da AustráliaMas o governo Lula foi no sentido contrário, com base no princípio da reciprocidade, já que Estados Unidos, Canadá e Austrália exigem visto de brasileiros.A decisão do governo Lula de exigir vistos para Estados Unidos, Canadá e Austrália deveria ter entrado em vigor em 1º de outubro de 2023.Mas após pressão e problemas no atendimento aos turistas desses países, o prazo foi adiado sucessivas vezes. Brasil deve voltar a exigir visto de turistas dos EUAGetty Images via BBC Histórico do caso???? Março de 2019 – O governo Jair Bolsonaro suspende, de forma unilateral, a exigência de visto para turistas dos EUA, Canadá, Austrália e Japão.???? Maio de 2023 – O governo Lula anuncia a retomada da cobrança para os três primeiros países, mas mantém a isenção para o Japão, que liberou a entrada de brasileiros sem visto para viagens de até 90 dias.???? Outubro de 2023 – Data prevista para a volta da exigência, adiada para janeiro de 2024.???? Janeiro de 2024 – Novo adiamento empurra a data para abril de 2024.???? Abril de 2024 – Com nova prorrogação publicada em decreto, a cobrança passa a valer a partir de 10 de abril de 2025.